Confira algumas dicas sobre como se prevenir das práticas abusivas que são cometidas diariamente contra nós consumidores. Leia mais...
UTILIDADE PÚBLICA
Conheça os direitos básicos do consumidor
Por inúmeras vezes o consumidor passa a ser vítima de abusos cometidos por parte dos fornecedores de produtos ou serviços, e deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos que são regidos pela égide do Código de Defesa do Consumidor. Abaixo traremos algumas dicas sobre como se prevenir das práticas abusivas que são cometidas diariamente contra nós consumidores conforme previsão legal no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/ 90, art. 5º, II. É vedado ao fornecedor ocultar um produto e dizer que o produto está em falta, simplesmente por que o mesmo se encontra em promoção, vez que fere integralmente o CDC.
Se algum fornecedor enviar lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
O fornecedor não pode prevalecer se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir lhe seus produtos ou serviços. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.
Quem vai prestar lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão de obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos.
O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis. Assim, trouxemos alguns dos abusos cometidos em face de nós consumidores, caso você em algum momento se sinta lesado, procure um advogado que o mesmo com certeza lhe apresentará uma saída razoável.
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