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Prefeitura de Barbacena altera regras para numeração e emplacamento de imóveis



Novo decreto municipal desburocratiza processo, que agora tem caráter exclusivamente cadastral; objetivo é garantir maior clareza e agilidade no cadastro de endereços

O Município de Barbacena promoveu alterações nas regras de numeração e emplacamento de imóveis, conforme o Decreto nº 9.926. O objetivo do novo decreto é simplificar e padronizar o processo de identificação dos imóveis, garantindo maior clareza e facilidade de cadastro junto aos órgãos municipais.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

Padronização da numeração: A numeração será calculada com base na metragem do lote e no posicionamento no logradouro, evitando conflitos e assegurando uniformidade.

Simplificação documental: A relação de documentos exigidos foi simplificada, permitindo que a solicitação do emplacamento seja realizada diretamente pelo proprietário, possuidor ou representante legal.

Nova competência: O setor de cadastro passa a ser responsável pelo processamento e emissão do emplacamento, tornando o procedimento mais ágil e organizado.

Anteriormente, para que as edificações existentes pudessem obter a numeração e o emplacamento, era necessário que houvesse projeto aprovado e executado conforme a legislação vigente, e, no caso de edificações consolidadas há mais de três anos, o emplacamento dependia da apresentação de documentação específica e, em alguns casos, da realização de ajustes ou até demolição do imóvel.

Com a nova regra, o emplacamento passa a ter caráter exclusivamente cadastral, não sendo mais uma exigência com finalidade fiscalizatória. O processo ficou mais dinâmico e acessível, permitindo que imóveis antes impedidos possam finalmente obter sua numeração oficial.

Ressalta-se que isso não elimina as atribuições da Secretaria Municipal em relação a licenciamento, obras ou outras matérias de sua competência; o emplacamento cadastral não interfere na fiscalização ou nas obrigações legais relacionadas a projetos, construções e demais procedimentos administrativos.

Essa atualização garante, assim, maior eficiência e clareza no cadastro de imóveis, sem comprometer a legalidade, a segurança ou o controle técnico sobre as edificações.

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