Brasil Real | As principais ações normativas do governo federal | Especial Coronavírus de 3 de Abril

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Coronavírus: o que o governo está fazendo de fato

Renda emergencial

  • Agora é real oficial, finalmente. Ao longo dos próximos três meses, o governo irá pagar R$ 1.800, no total, para trabalhadores maiores de idade, sem emprego formal, que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos e que não sejam beneficiários de programas sociais ou previdenciários. A exceção, nesse último ponto, é para o programa Bolsa Família. Os informais, autônomos e microempreendedores individuais que tenham renda familiar superior a três salários mínimos não receberão nenhum benefício do governo neste momento de crise. Real Oficial.
     

  • O benefício emergencial de R$ 600 mensais poderá ser pago para até dois integrantes de uma mesma família (domicílio). Mães que sejam a única provedora da família terão direito a R$ 1.200 mensais nesse período de três meses. Existe uma abertura para que o presidente Jair Bolsonaro, por decreto, decida estender esse período de três meses, caso entenda ser necessário.
     

  • O trabalhador que cumpra todos esses requisitos citados acima, mas que tenha recebido, no ano de 2018, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, não terá direito ao benefício. Ou seja, se, há dois anos, uma pessoa estava empregada formalmente ou trabalhava como autônoma e recebeu uma média de R$ 2.380 por mês, bruto, não poderá agora receber o benefício dos R$ 600.
     

  • A medida tem sido anunciada como uma renda emergencial para os trabalhadores informais e também para os microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, mais da metade da faixa elegível no MEI ficará de fora do benefício. Hoje, para ter direito a ser registrado como MEI, o limite de faturamento médio mensal no ano é de R$ 6.750. Mas a medida emergencial só atenderá os MEIs que tenham faturamento mensal de até R$ 3.117 (três salários mínimos) - isso considerando que a pessoa viva sozinha ou que more com outras pessoas sem renda, já que a linha de corte de três salários mínimo refere-se à renda familiar total.
     

  • Uma brecha em relação à questão da comprovação da renda é que, enquanto ela será verificada diretamente pelo Cadastro Único dos programas sociais do governo em relação àqueles já inscritos, os demais terão apenas de preencher uma autodeclaração. Claro que um eventual dado falso poderá ser descoberto posteriormente, resultando em punição. Mas, de imediato, é uma brecha aberta.
     

  • Também contribui para essa brecha um veto pontual feito por Bolsonaro. O projeto aprovado no Congresso previa que a concessão do benefício seria cancelada caso alguns dos requisitos obrigatórios viesse a ser descumprido. No veto, Bolsonaro argumentou que a medida contraria o interesse público, “tendo em vista a temporalidade de duração do auxílio, de forma que os procedimentos necessários à apuração da elegibilidade do público beneficiário seja feito uma única vez”. Ou seja, a tendência de que uma autodeclaração seja verificada nesse período de três meses é pequena. De qualquer forma, a medida ainda precisa ser regulamentada por decreto, que poderá trazer mais detalhes sobre esse ponto.
     

  • Caso o beneficiado já seja cadastrado no Bolsa Família, os benefícios poderão ser acumulados, caso o valor recebido no Bolsa Família seja superior a R$ 600. Mas se o benefício emergencial for maior do que o valor recebido no Bolsa Família, então o pagamento do BF será suspenso.
     

  • O dinheiro chegará nas mãos dos beneficiários por meio instituições financeiras públicas federais. Uma conta em nome do beneficiário poderá ser aberta automaticamente, caso necessário. O valor depositado poderá ser transferido para conta em outros bancos.
     

  • O BPC também foi mexido. Tão falado nos últimos tempos, o Benefício de Prestação Continuada é um salário mínimo pago pelo INSS para pessoas com deficiência ou que tenham mais de 65 anos que não tenham condição de se manterem por conta própria ou com a ajuda de familiares. Até o início deste ano, para que fosse considerada incapaz de manter o beneficiado, a família deveria ter uma renda mensal per capita equivalente a 1/4 do salário mínimo. O Congresso aprovou uma mudança nesse requisito, permitindo que o benefício fosse pago mesmo no caso de a família ter renda per capita de até 1/2 salário mínimo. Jair Bolsonaro vetou essa mudança, mas o Congresso derrubou o veto e o novo limite passou a valer no dia 23 de março. Agora, na discussão sobre as medidas a serem tomadas para garantir assistência aos mais vulneráveis durante a crise do coronavírus, o Congresso aprovou projeto prevendo que aquele teto anterior seria válido até o final deste ano (como forma de aliviar a pressão sobre as contas do governo), mas que, a partir de janeiro, voltaria a valer o teto de meio salário mínimo. Esse retorno em janeiro, entretanto, foi vetado por Bolsonaro. A tendência é que os parlamentares derrubem mais esse veto.
     

  • De qualquer forma, a lei sancionada prevê exceções à regra, de forma que o teto de 1/2 salário mínimo poderá ser aceito pelo governo. Uma dessas situações excepcionais é o comprometimento do orçamento da família com despesas não cobertas pelo SUS relativas a tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos. Esse valor referência será definido pelo INSS. O grau de dependência do beneficiado em relação a terceiros para o desempenho de atividades básicas do cotidiano também deverá ser levado em consideração.
     

  • Fica permitido o pagamento de mais de um BPC por família - por exemplo, uma família com dois idosos, marido e mulher, que sejam elegíveis ao benefício, poderão receber o benefício de forma acumulada a partir de agora. Para isso, o valor recebido no BPC não deve ser considerado no cálculo da renda familiar.

  • O INSS poderá autorizar a antecipação do pagamento do BPC durante esse período de três meses. No caso de auxílio-doença, também fica autorizada a antecipação de um mês desse benefício. Vale ressaltar: é antecipação, ou seja, lá na frente, depois desses três meses, os benefícios não serão pagos.
     

  • Os benefícios extras previstos na lei serão custeados por R$ 98,2 bilhões, retirados do montante previsto para amortização da dívida federal interna. Real Oficial.
     

Ajuda para Estados e municípios

  • Numa medida para blindar ao menos parcialmente os estados e os municípios de quedas na arrecadação de impostos federais durante a crise, a União vai pagar às prefeituras e aos governos estaduais a diferença entre o valor previsto para os repasses de março a junho deste ano dos fundos de participação, e os valores repassados nesse mesmo período no ano passado. O dinheiro será transferido mês a mês. O teto para esses repasses será de R$ 16 bilhões (R$ 4 bilhões a cada mês). Caso um mês específico exija, em tese, repasses de mais de R$ 4 bilhões, os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser usados, desde que haja autorização do Ministério da Economia. Real Oficial.
     

  • Assim como no caso do auxílio emergencial de R$ 600, os recursos previstos para esse auxílio sairão do montante previsto pelo governo para a amortização da dívida federal interna. Real Oficial.

Alívio aos bancos

  • O Banco Central poderá emprestar mais dinheiro a bancos, desta vez por meio da aquisição dos títulos chamados “Letras Financeiras”, que são emitidos diretamente pelas instituições financeiras. Esses títulos deverão ser garantidos por determinados ativos financeiros - entre eles, empréstimos que o banco tenha concedido a pessoas físicas e outras empresas, entre outras operações de crédito. Esses empréstimos junto ao BC poderão ser contratados até o final deste ano e atenderão não apenas os bancos comerciais, mas também bancos de investimentos (inclusive o BNDES). O prazo máximo de vencimento dessas Letras Financeiras será de um ano, mas, diante de alteração legal feita já durante a crise do coronavírus, o prazo mínimo de vencimento poderá ser de apenas um mês, se for o caso. Real Oficial.
     

  • As garantias oferecidas devem ter sempre um valor maior do que o da letra financeira emitida. Ou seja, o valor das garantias tem que ser sempre maior que o valor do empréstimo. Se, no meio do caminho, as garantias se desvalorizarem, os bancos precisarão recompor o valor dessas garantias. Nessa recomposição, no entanto, o Banco Central poderá admitir que sejam usados títulos públicos federais. Durante o período de vigência do empréstimo, os bancos também poderão trocar os ativos oferecidos como garantia inicialmente, desde que com o aval do Banco Central.
     

  • Mesmo bancos e outras instituições financeiras que estiverem na lista de devedores do governo poderão pegar esses empréstimos. O Banco Santander, por exemplo, deve mais de R$ 223 milhões à União, praticamente tudo relativo a dívidas tributárias.

 

Alívio aos bancos II

  • Passaria a valer a partir de 1º de abril uma mudança que havia sido decidida pelo Conselho Monetário Nacional em novembro passado. Os clientes pessoas físicas pudessem transferir, de um banco para outro, o saldo devedor do cheque especial - eventualmente, obtendo taxas mais baixas com essa mudança de banco. Agora, no entanto, essa medida só valerá a partir de 3 de novembro. Essa também será a partir da qual empresas também passarão a ter direito à portabilidade de suas operações de crédito. No caso das pessoas jurídicas, a medida definida em novembro passado passaria a valer somente em junho. Real Oficial


Uso de ferrovias e aeroportos

  • Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro permite que o Ministério da Infraestrutura requisite "bens e serviços" de empresas públicas vinculadas à pasta durante o período de calamidade pública. Há apenas três empresas vinculadas ao ministério: Infraero, Valec e a EPL (Empresa de Planejamento e Logística). O texto cita artigo de lei que 1990 que prevê esse uso em  "necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias". Na prática, a medida permite que o governo requisita áreas de aeroportos controlados pela Infraero ou ferrovias para, por exemplo, escoamento de produtos. Real Oficial

 

Mais dinheiro para a Saúde

  • O Ministério da Saúde recebeu um novo boost de verbas para as ações relacionadas ao novo coronavírus. O total é de R$ 9,4 bilhões, tudo referente a sobras de arrecadação de Cofins nos anteriores. Desse total, pouco mais de dois terços (R$ 6,3 bilhões) serão repassados a estados e municípios. Outros R$ 1,7 bilhão serão direcionados para investimentos (obras, reformas, modernizações, adequações...) a serem executados pelo próprio Ministério da Saúde. O restante é para cobrir outros gastos correntes. Real Oficial.

     

Cobertor curto

  • O presidente Jair Bolsonaro editou duas outras medidas provisórias colocando mais R$ 2,74 bilhões em recursos públicos disponíveis para o enfrentamento ao coronavírus. Mas enquanto medidas anteriores envolveram o uso de recursos previstos para o pagamento de dívida pública ou sobras de receita de anos anteriores, nesses casos houve a retirada de recursos de outras ações importantes previstas no Orçamento deste ano. Desse total de recursos, R$ 2,1 bilhões são redirecionamentos de emendas apresentadas por bancadas estaduais na Câmara e no Senado. Quase todo esse dinheiro está sendo realocado para o Fundo Nacional de Saúde, de forma a fortalecer os estados. Na outra ponta, estão sendo cancelados, principalmente, recursos para ações também em saúde, como a estruturação de unidades públicas especializadas. O cancelamento de recursos que já estavam previstos para a área da saúde passa de R$ 800 milhões. Além disso, há cancelamentos de emendas que estavam direcionadas para a educação básica e para as universidades e institutos federais, além de ações relacionadas com a segurança pública. Real OficialReal Oficial II.
     

  • Vale destacar uma parte do cancelamento de emendas. No Ceará, um dos estados que registra mais mortes em decorrência da Covid-19, R$ 5,5 milhões que atenderiam ações de saneamento básico foram cancelados. Em Goiás, mesma coisa: R$ 9,4 milhões não serão mais destinados para obras de saneamento em pequenos municípios do estado.

Restrições a estrangeiros

  • O governo estendeu por mais 30 dias o fechamento de todas as fronteiras terrestres do país para a entrada de estrangeiros, seguindo o que já havia sido determinado em relação à Venezuela. A primeira determinação nesse sentido havia sido dada no dia 19 de março, mas era válida por 15 dias. Agora, houve a decisão pela ampliação desse período de restrição, mantidas as exceções previstas anteriormente. Real Oficial.

Importação de testes

  • Mais um movimento da Anvisa para reduzir a burocracia e as exigências de controle sanitário para a importação de itens essenciais para o enfrentamento à pandemia de coronavírus no Brasil. As importações de produtos para diagnóstico in vitro de coronavírus poderão ser realizadas de forma expressa. O importador precisará apresentar, essencialmente, a fatura da compra do produto, o comprovante de esterilidade do produto, emitido pelo fabricante, e declaração do detentor do registro do produto autorizando a importação. A análise dessas importações deverá ser tratada com prioridade pela Anvisa enquanto durar o estado de calamidade pública. Real Oficial.

Isenção de impostos

  • A Camex (Câmara de Comércio Exterior) inseriu mais 25 produtos na lista de itens que podem ser trazidos para o Brasil sem o pagamento do Imposto de Importação. São, principalmente, equipamentos de informática e peças essenciais usadas na montagem de ventiladores e respiradores pulmonares, além de tecidos para produção de máscaras de proteção. Real Oficial

Perdas no campo

  • Os produtores rurais que tiverem problemas com suas lavouras poderão informar remotamente os prejuízos e apresentarem comprovação das perdas na produção, de forma a garantir o seguro previsto no Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). O Conselho Monetário Nacional decidiu que os agricultores podem acionar o seguro mesmo sem a ida dos técnicos do programa nas propriedades, caso eles estejam impedidos pelas restrições de acesso diante da pandemia. Esse regra vale até o final de junho e pode ser usada pelos agricultores que ainda não fizeram o envio dos dados ou que dependem da ida dos agentes na lavoura para inclusive começar a colheita sem a liberação da área. A comprovação da área atingida por eventos naturais, como a estiagem nos estado do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, poderá ser realizada por meio de sensoriamento remoto das propriedades. Real Oficial

 

Política cambial

  • Repetindo um esquema montado na crise econômica de 2008, quando o FED (o banco central americano) disponibilizou US$ 30 bilhões para compra temporária (com compromisso de revenda posterior ao Fed) pelo BC brasileiro, agora o Banco Central atualiza a autorização dada naquela época diante da abertura de mais uma linha dedicada ao Banco Central brasileiro e outras autoridades monetárias de países como México, Coreia do Sul e Austrália. Desta vez, são 60 bilhões de dólares que poderão ser comprados pelo BC até o dia 30 de setembro. A contrapartida é que esses dólares adquiridos agora sejam devolvidos ao Fed no futuro, com pagamento de juros. O nome técnico dessa operação é swap. O objetivo central é aumentar a oferta de dólar disponível no mercado brasileiro, contribuindo, em tese, para uma redução no preço do dólar aqui no país. Real Oficial.

     

Desburocratização

  • A Receita Federal vai aceitar cópia simples ou eletrônica, sem a necessidade de apresentação de documento original, para a solicitação de seus serviços. Mas as suas unidades deverão verificar a autenticidade das informações por meio de consultas às bases de dados do governo federal e do próprio Fisco. A conferência também poderá ser realizada em documentos registrados pelos Tribunais de Justiça, Denatran, TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e cartórios. Outra possibilidade prevista na medida é o contato telefônico ou eletrônico com o contribuinte para a comprovação da autenticidade dos dados informados. Real Oficial


Normas técnicas

  • O governo ampliou o prazo para que os órgãos federais façam a revisão e publicação de suas portarias, instruções normativas e outras normas inferiores a decreto. O prazo inicial para a publicação nos sites oficiais era até 30 de abril, mas agora passou para 31 de julho. Outra mudança importante da medida é prorrogação do prazo, prevista em outro decreto de fevereiro, para a mudança de normas técnicas desatualizadas de produtos e serviços, que poderiam impedir à inovação tecnológica. A norma foi criada dentro do pacote de medidas inseridas pela Lei da Liberdade Econômica. Órgãos públicos federais, estaduais e municipais tinham prazo de seis meses para atualizar seus padrões. Depois desse prazo, os cidadãos e as empresas estariam autorizados a produzir e a consumir de acordo com as normas internacionais mais modernas. Essa regra deveria valer a partir de 6 de abril, mas agora só será aplicada a partir de 6 de junho. Real Oficial   

 

Pensões

  • Os aposentados, pensionistas e anistiados políticos que estão com suas pensões suspensas poderão ter suas situações revistas durante o estado de calamidade pública, mesmo com a suspensão dos procedimentos de comprovação de vida presencial. A volta dos pagamentos deverá seguir o cronograma mensal já estabelecido pelos órgãos públicos. Os aposentados vão receber por e-mail a confirmação de que poderão voltar a receber o benefício. Depois do prazo, será necessário fazer a comprovação de vida, mas ainda não foi definido um calendário para o cumprimento desta obrigação. Real Oficial

 

Assistência social

  • As entidades filantrópicas ganharam mais cinco meses para apresentarem documentos que comprovem sua atuação e garantam a manutenção dos registros nos conselhos de assistência social. A manutenção do título, mediante o atendimento sem custos em ações na área social, permite que essas entidades também possam gozar de isenção fiscal. O prazo final de apresentação anual dos dados era até 30 de abril, mas foi agora ampliado para 30 de setembro. A medida permite que ações e projetos essenciais para pessoas de baixa renda tenham continuidade enquanto durar o decreto de calamidade pública. Real Oficial.

 

Defesa da concorrência

  • O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) regulamentou o uso das sessões virtuais para o julgamento dos processos em andamento. Pelo texto, será necessário decisão do presidente do conselho para liberar as análise dos casos de maneira online. As sessões neste formato devem conter "situações de força maior” ou "caso fortuito". Os julgamentos serão públicos e transmitidos em tempo real no site do Cade. Em caso de problemas técnicos, as sessões serão suspensas. Real Oficial.


Edição produzida com Lúcio Lambranho.


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