STJ confirma isenção imediata do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves e libera restituição retroativa dos últimos 5 anos
A decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reacendeu um dos debates mais importantes sobre direitos de aposentados e pensionistas no Brasil: afinal, quem tem doença grave precisa estar em tratamento para garantir isenção total do Imposto de Renda? A resposta agora é clara ,não precisa. E mais: a Corte confirmou que o segurado pode reaver tudo que foi cobrado indevidamente nos últimos cinco anos, mesmo que a enfermidade esteja controlada ou sem sintomas.
O julgamento envolve interpretação do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, que lista as doenças que garantem isenção do IR a aposentados e pensionistas — entre elas cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, Parkinson, Alzheimer, hepatopatia grave, entre outras. O que antes era motivo de disputa entre Receita Federal e segurados agora passa a ter entendimento consolidado: a isenção é direito garantido pelo diagnóstico, não pela presença atual de sintomas.
A decisão do STJ que muda a vida de milhões de aposentados
No processo analisado pela Corte (Tema 1.037 e precedentes como o REsp 1.836.864), o aposentado buscava isenção mesmo após entrar em remissão. O fisco defendia que, como não havia sintomas, o benefício deveria cessar. O STJ derrubou esse entendimento. A decisão estabeleceu três pontos centrais:
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A doença grave, uma vez diagnosticada, garante isenção permanente, independentemente da evolução do quadro clínico.
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Não é exigido que o segurado esteja em tratamento, uso contínuo de medicamentos ou com incapacidade atual.
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O aposentado pode pedir restituição dos valores cobrados nos últimos cinco anos, corrigidos, caso tenha sido tributado indevidamente pela fonte pagadora.
Esse ponto é crucial: mesmo quem teve câncer há 10, 15 ou 20 anos, e está hoje totalmente recuperado, continua tendo direito à isenção e à devolução de tudo que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.
Quem tem direito à isenção imediata?
A decisão do STJ reforça que o benefício é válido para aposentados e pensionistas diagnosticados com enfermidades como:
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Neoplasia maligna
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Cardiopatia grave
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Parkinson
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Alzheimer
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Cegueira
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Esclerose múltipla
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Hepatopatia grave
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Paralisia irreversível ou incapacitante
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Doença de Paget (estado avançado)
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Contaminação por radiação
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Fibrose cística
E, conforme o entendimento da Corte, não há “prazo de validade” para a doença: basta a comprovação do diagnóstico em qualquer momento da vida.
Como o aposentado ou pensionista pode pedir a isenção?
Mesmo com a decisão favorável, muitos beneficiários ainda enfrentam burocracia na Receita Federal e nos regimes previdenciários. O segurado deve:
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Apresentar laudo médico oficial, emitido por serviço público de saúde (federal, estadual ou municipal).
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Solicitar a isenção diretamente ao INSS, RPPS ou fonte pagadora (banco, fundo de previdência etc.).
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Após o reconhecimento, protocolar pedido de restituição dos últimos cinco anos via declaração retificadora ou pedido eletrônico de restituição.
Em muitos casos, quando a isenção é negada administrativamente, advogados têm acionado a Justiça e obtido liminares rápidas, já que o entendimento do STJ é claro e vinculante.
O impacto econômico para aposentados e famílias
O peso do Imposto de Renda sobre aposentadorias pode ultrapassar 10% a 22% dos rendimentos mensais — um valor significativo para idosos que dependem de remédios, alimentação especial e atendimentos particulares.
Com a decisão, milhares de pessoas podem:
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Aumentar a renda mensal imediatamente
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Receber valores retroativos que chegam a R$ 20 mil, R$ 30 mil ou mais
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Evitar descontos indevidos no futuro
O efeito social também é gigantesco: alivia a vida financeira de idosos, preserva direitos previstos em lei e corrige interpretações restritivas que vinham prejudicando contribuintes.
A decisão do STJ abre precedente essencial sobre dignidade, solidariedade e justiça tributária. E você, leitor: concorda que a isenção deve permanecer mesmo quando a doença está controlada? Acredita que a Receita deve facilitar esse reconhecimento para evitar que aposentados precisem recorrer à Justiça?
A decisão do STJ foi tecnicamente perfeita e humana, contrariando a “sanha” arrecadadora do fisco federal.


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