Ele vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e adicional de periculosidade por trabalhar em um local isolado, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência
Um vigia de uma empresa de comunicação em Barbacena, na região central de Minas Gerais, vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e adicional de periculosidade por trabalhar em um local isolado, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência.
A decisão foi tomada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, e confirmada pelos julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Danos morais
O trabalhador receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, em razão da soma de atrasos frequentes nos salários, falta de depósitos do FGTS, ausência de pagamento das verbas após a dispensa e condições degradantes no local de trabalho.
A juíza constatou que todas essas irregularidades ficaram provadas no processo. O vigia também teve o nome negativado em serviços de proteção ao crédito por causa dos atrasos salariais. Uma testemunha confirmou que o posto de trabalho não tinha banheiro, nem água potável, nem local para refeição, e que o mato alto atraía cobras e aranhas. O trabalhador não recebia equipamentos de proteção, como botas e luvas, e usava apenas tênis e roupas comuns.
Os julgadores de segundo grau mantiveram a condenação e reforçaram que o empregador tem a obrigação de oferecer um ambiente seguro, limpo e digno, conforme garantem a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por Marianna Brandão


