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Vigia que trabalhava em Barbacena sem banheiro, água potável e em local perigoso será indenizado



Ele vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e adicional de periculosidade por trabalhar em um local isolado, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência

Um vigia de uma empresa de comunicação em Barbacena, na região central de Minas Gerais, vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e adicional de periculosidade por trabalhar em um local isolado, sem banheiro, sem água potável e exposto a riscos de violência.

A decisão foi tomada pela juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, titular da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena, e confirmada pelos julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Danos morais

O trabalhador receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais, em razão da soma de atrasos frequentes nos salários, falta de depósitos do FGTS, ausência de pagamento das verbas após a dispensa e condições degradantes no local de trabalho.

A juíza constatou que todas essas irregularidades ficaram provadas no processo. O vigia também teve o nome negativado em serviços de proteção ao crédito por causa dos atrasos salariais. Uma testemunha confirmou que o posto de trabalho não tinha banheiro, nem água potável, nem local para refeição, e que o mato alto atraía cobras e aranhas. O trabalhador não recebia equipamentos de proteção, como botas e luvas, e usava apenas tênis e roupas comuns.

Os julgadores de segundo grau mantiveram a condenação e reforçaram que o empregador tem a obrigação de oferecer um ambiente seguro, limpo e digno, conforme garantem a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Adicional de periculosidade

Além da indenização por danos morais, o vigia receberá adicional de periculosidade. O trabalhador exercia a função de vigia noturno em uma área afastada, onde ficavam torres de rádio, sendo o único responsável por proteger o patrimônio das empresas, em um local com muitos casos de vandalismo, tentativas de roubo e presença de usuários de drogas.

A juíza entendeu que o vigia trabalhava em situação perigosa de forma constante, o que dá direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, previsto na Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A sentença da juíza foi mantida, nesse aspecto, pelo TRT-MG, que observou que, mesmo sem portar arma, o vigia corria riscos semelhantes aos de um vigilante, pois precisava proteger o patrimônio e estava sujeito à violência.

Durante o processo, ficou provado que as rádios e empresas de comunicação envolvidas usavam o mesmo corpo jurídico, representante em audiências e faziam pagamentos diretamente ao vigia. Por isso, a Justiça reconheceu que elas formavam um grupo econômico que funcionavam como partes de uma mesma organização.

Na prática, isso significa que todas as empresas responderão juntas pelas dívidas trabalhistas do caso. Se uma delas não pagar o que for devido, as outras terão que pagar.

 
 

Por Marianna Brandão

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