Resgate de depósitos judiciais no período de combate ao novo Coronavírus foram definidos pelo TJMG. SAIBA +
Resgate de depósitos judiciais no período de combate ao novo Coronavírus foram definidos pelo TJMG A Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu nesta quinta-feira, (26/03), duas notas complementares para orientar o procedimento de resgates de depósitos judiciais e para o cumprimento dos mandados de urgência expedidos pelos juízes, entre outros serviços, durante o período em que permanecerem as condições especiais de funcionamento dos serviços. O objetivo é garantir a efetividade das medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus. Depósitos judiciais Os resgates de depósitos judiciais estão sendo operacionalizados em regime especial pelo Banco do Brasil S/A, motivadas pelas restrições derivadas das medidas de combate ao Covid-19. No caso de alvarás, emitidos até o dia 26/03/2020, os pagamentos serão realizados nas agências de atendimento e na Central de Atendimento do Banco do Brasil S/A. Alvarás e ofícios, emitidos a partir de 27/03/2020 serão pagos exclusivamente na Central de Atendimento do Banco do Brasil, com as informações dos dados bancários dos favorecidos (nome, CPF/CNPJ, banco, agência e conta). Os comprovantes de pagamento devem ser enviados para as respectivas varas, tão logo sejam processados. Todos os alvarás deverão ser assinados de forma eletrônica, através do SisconDj-DEPOX. A rede de atendimento está orientada a pagar alvarás físicos já emitidos, mas ainda não liquidados. Em caso de unidades de atendimento sem funcionamento, os interessados poderão, mediante contato com a Central de Atendimento, receber os alvarás por meio de crédito em conta bancária de sua preferência. Central de Atendimento Os contatos com a Central de Atendimento podem ser feitos através dos e-mails Leia a Nota Complementar 2/2020. Mandados de segurança Os mandados que se encontrarem em poder dos oficiais de justiça devem ser preferencialmente cumpridos por meios remotos (telefone e whatsapp, entre outros), que evitem o contato presencial dos servidores com partes e advogados. O meio utilizado para cumprimento deverá ser detalhadamente certificado, no corpo do mandado. Na hipótese de haver mandados em poder dos oficiais de justiça que não tenham o caráter de urgência, que não sejam passíveis de cumprimento por meios remotos, seu cumprimento deverá ficar suspenso até o fim do regime de plantão extraordinário. Veja a Nota Complementar 1/2020. |