Justiça considera Tatão inapto para concorrer ao cargo de prefeito de Ibertioga

A sentença foi proferida na terça-feira, 03 de setembro, e candidato já disse que vai recorrer.

O candidato a prefeito de Ibertioga, Sebastião Rodrigues Monteiro, o Tatão, do PSDB, foi considerado inapto para concorrer ao cargo de prefeito de Ibertioga. A sentença foi proferida na terça-feira, dia 03 de setembro, pelo juiz da 24ª Zona Eleitoral, Alexandre Verneque Soares. Confira a sentença completa e oficial neste link. Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral e o candidato a prefeito José Francisco Rodrigues de Almeida, conhecido como Juquinha, solicitaram a impugnação do registro de candidatura de Sebastião, argumentando que Tatão está inelegível com base na Lei Complementar nº 64/90. A inelegibilidade seria decorrente da reprovação das contas de governo de Tatão pela Câmara Municipal de Ibertioga e de uma sentença transitada em julgado, ou seja, em última instância, que reconheceu a inelegibilidade dele por oito anos, período que se encerra em 2025.

O que diz Tatão

Sebastião Rodrigues Monteiro declarou que pretende recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em Belo Horizonte, a segunda instância do processo. Em um vídeo divulgado nas redes sociais dele, o candidato afirmou que a decisão de primeira instância já era esperada, mas mantém confiança de que sairá vitorioso nas duas instâncias superiores. Ele assegurou que, se for eleito, assumirá o cargo.

O que acontece a partir de agora

A advogada especialista em Direito do Estado, com ênfase em processo legislativo, Jerusa Josias, esclarece que, conforme a legislação eleitoral, Sebastião Rodrigues Monteiro tem o direito de recorrer da decisão. Ela explica que, enquanto o processo estiver em andamento, Tatão pode continuar com a campanha e terá o nome e número na urna no dia da eleição. No entanto, tudo dependerá do andamento do processo, que pode terminar em segunda instância se a parte perdedora, seja ela qual for, não recorrer. Se houver recurso contra qualquer decisão em segunda instância, o caso será levado ao TSE, última instância. Caso a sentença de inelegibilidade seja confirmada em última instância, ou seja, com o trânsito em julgado, e Tatão for eleito, ele pode ser impedido de assumir o cargo. Se ainda não tiver tomado posse, os votos podem ser anulados. Se Tatão vencer em última instância e tiver sido eleito, poderá governar o município pelos próximos quatro anos. Por outro lado, o candidato a vice-prefeito de Tatão, Ronaldo Ramos da Silva, teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral, o que significa que ele pode concorrer normalmente nas eleições municipais.

Portal da Cidade


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