TCE - MG aplicou multa de R$ 2.000,00 a 437 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de R$ 2.000,00 a 437 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal por inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do SICOM (Sistema Informatizado de Contas do Município), relativos à data-base de 28/02/2023. A decisão foi tomada na reunião ordinária do colegiado realizada terça-feira (19), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo Andrade, que também foi o relator do processo. Seu voto foi aprovado por unanimidade.
Os gestores são prefeitos, presidentes de câmaras legislativas e dirigentes de órgãos e entidades de 319 municípios de Minas Gerais. Eles não cumpriram as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal que registra a obrigatoriedade do envio de informações aos órgãos de controle. Em seu voto, o conselheiro relator lembrou que: “Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada quadrimestre o RGF (Relatório de Gestão Fiscal) (art. 55, § 2º, da LRF), assim como os Poderes Executivos também deverão publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada bimestre o RREO (Relatório Resumido da Execução Orçamentária) (art. 165, § 3º, da Constituição da República e art. 52, caput, da LRF).”.
A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de AM (Acompanhamento Mensalc, IP (Instrumento de Planejamento), Balancete Contábil e DCASP (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público). O relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela CGF (Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios), conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas.
Órgãos inadimplentes com suas remessas exigíveis do SICOM
Munícipio | Gestor | Órgão | Processos |
Barbacena | Fabio Russo Guimarães | SIMPAS | 1.153.336 |
Barbacena | Carlos Augusto Soares do Nascimento | Prefeitura Municipal de Barbacena | 1.153.337 |
Barbacena | Daniel Salgarello | SAS | 1.153.338 |
Desterro do Melo | Jeronimo Francisco de Melo | Câmara Municipal de Desterro do Melo | 1.153.542 |
Poderes Executivos que não informaram / publicaram o RREO (Relatório Resumido de Execução Orçamentária). 28/02/2023
Munícipio | Gestor | Processos |
Alto Rio Doce | Victor de Paiva Lopes | 1.153.797 |
Santa Rita de Ibitipoca | Leandro Eduardo Fonseca Paula | 1.153.799 |
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