5G: avanços e regulação

Cabe aos municípios alterar suas leis de maneira segura e eficaz.

Por Doorgal Andrada*

Em julho deste ano, as 26 capitais dos Estados brasileiros e o Distrito Federal começarão a experimentar uma tecnologia que promete revolucionar não só o uso da internet, como também as mais diversas atividades cotidianas. Este é o prazo para que as companhias de telecomunicações que adquiriram frequências no leilão realizado em novembro último comecem a oferecer as conexões de banda larga 5G no país. Quando isso ocorrer, o serviço será ainda incipiente e limitado a áreas pequenas, com expansão paulatina da cobertura nas capitais e no interior sendo realizada, ano a ano, até 2029, quando chegará aos municípios com mais de 30 mil habitantes.

A expansão pode parecer lenta e até sugerir que a expectativa em torno do 5G é injustificada, mas o fato é que a nova geração de internet móvel traz, realmente, um potencial enorme para provocar mudanças profundas na forma como vivemos. De maneira bem resumida, o 5G é 100 vezes mais rápido que o 4G, o tempo de resposta entre os dispositivos conectados é até 70 vezes menor, e a conexão é muito mais estável. Pensando em uma atividade corriqueira hoje, o tempo para baixar um vídeo de 25 GB cairia de cerca de 36 minutos com uma banda larga de alta qualidade para apenas 21 segundos.

Cada degrau galgado na seara dos avanços tecnológicos representa saltos importantes para as sociedades. 0 4G, por exemplo, viabilizou o surgimento e expansão dos serviços de streaming, como a Netflix, e dos aplicativos de transporte e a possibilidade de criação e compartilhamento de conteúdos multimídia nas redes sociais, inclusive com exibições ao vivo. Todas essas atividades dependem da combinação de velocidade, tempo de resposta e estabilidade para operarem na transmissão dos dados e geolocalização, entre outros aspectos. Com o 5G, o salto promete ser ainda maior.

Pode-se imaginar um ganho imediato de qualidade e velocidade na enorme quantidade de aplicativos de que já dispomos hoje, mas o que se espera vai bem além. Três setores constantemente citados como beneficiários da quinta geração de telefonia móvel são a telemedicina, os veículos autônomos e a chamada “internet das coisas”.

No primeiro caso, seriam viabilizadas, por exemplo, as cirurgias robóticas realizadas remotamente até por um especialista em outro país. Velocidade e tempo de resposta dariam mais segurança à localização, posicionamento e segurança de carros sem motorista. Por fim, a internet das coisas seria a conexão, de fato, dos mais diversos objetos à internet, como uma geladeira ou um ar condicionado, seja com novas funções ou com a melhoria da eficiência que se tem hoje nessa área.

O fato é que o limite será a imaginação dos desenvolvedores e a capacidade das pessoas de demandar novas necessidades. Na prática, há um longo caminho a se seguir, exigindo, inclusive, o estabelecimento de marcos regulatórios. O 5G usa estações rádio base as “antenas” bem menores, mas em muito maior quantidade. Cabe aos municípios estudar e alterar suas leis para se adequarem às exigências de maneira segura e eficaz. Pelo menos 12 capitais já estavam prontas para receber o 5G no final de janeiro, enquanto em Belo Horizonte, até o fechamento deste texto, os vereadores ainda articulavam a votação em segundo turno do projeto de lei que adéqua as normas da capital mineira.

Como toda grande transformação, é razoável supor que também a adoção do 5G pode provocar o surgimento ou o aprofundamento de mazelas comportamentais, mau uso e problemas sociais. Os ganhos, porém, mostram-se gigantescos, e todos os esforços devem ser feito no sentido de garantir o acesso amplo é irrestrito aos benefícios da tecnologia. Vamos trabalhar para que Minas seja protagonista nesse processo!


*Doorgal Andrada é advogado e Deputado Estadual de Minas Gerais


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