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Barbacena está entre os 25 maiores municípios mineiros que não possuem política de cotas em concursos públicos, aponta relatório do TCE-MG



Estudo divulgado no Dia da Consciência Negra mostra que 58% das grandes cidades de Minas já adotam ações afirmativas, enquanto Barbacena não possui legislação vigente e não aplica reserva de vagas por edital. Único projeto apresentado na Câmara, o PL 002/2021, foi arquivado

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou, em sintonia com o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), um amplo relatório temático analisando como os maiores municípios mineiros têm implementado ou não políticas afirmativas de cotas raciais em concursos públicos. O estudo examina a legislação e práticas das 60 maiores cidades do estado, selecionadas a partir dos dados do IBGE (2022) e que, juntas, concentram mais de 56% da população de Minas.

Entre as conclusões do levantamento, um dado chama atenção para a realidade local: Barbacena não possui legislação própria sobre cotas raciais e não aplica reserva de vagas em concursos públicos municipais. O município está entre os 25 que, segundo o relatório, não possuem normas vigentes e não tramitam projetos relacionados à política de cotas — situação que contrasta com o avanço observado em outras regiões do estado.

De acordo com o documento, 35 dos 60 municípios analisados (58%) possuem algum tipo de ação afirmativa para reserva de vagas raciais em concursos públicos. Desses:

  • 30 têm legislação municipal própria;

  • 5 aplicam diretamente a legislação federal (atualmente, a Lei 15.142/2025, que ampliou para 30% a reserva de vagas no âmbito da União).

Entre as regras mais comuns, o relatório mostra que a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas é o padrão predominante entre as cidades mineiras, embora algumas incluam indígenas e quilombolas. Também há diferenças nos percentuais e nos critérios de aplicação, especialmente quanto ao número mínimo de vagas para ativar a política afirmativa em cada edital.

Nas demais 25 cidades, incluindo Barbacena, o estudo aponta que não há legislação específica, nem aplicação de cotas por meio de editais. Segundo o TCE-MG, isso significa que não foram identificados projetos em tramitação, proposições arquivadas recentes ou práticas administrativas que contemplem reserva de vagas, mostrando um cenário ainda desigual no estado.

Embora a cidade esteja entre as 60 maiores de Minas Gerais, o relatório destaca que Barbacena não adotou políticas de cotas raciais até o momento da análise. Isso inclui:

  • ausência de lei municipal;

  • ausência de aplicação via edital;

  • ausência de normas regulamentares específicas.

O único avanço registrado nos últimos anos ocorreu em 2022, com a apresentação do Projeto de Lei nº 002/2022, de autoria do vereador Sandro Heleno, que propunha reservar 10% das vagas de concursos municipais para candidatos negros, pardos e indígenas.
O texto previa:

  • percentual fixo de 10% para afrodescendentes, pardos e indígenas;

  • regras de arredondamento para cálculo das vagas (§1º);

  • concorrência separada para vagas reservadas e ampla concorrência (§2º e §3º);

  • exigência de documentação comprobatória (§4º);

  • caráter facultativo da opção pela cota (§5º);

  • redistribuição das vagas caso não houvesse candidatos cotistas aprovados (§6º).

Há também no projeto orientações sobre nomeação, substituição de candidatos desistentes e normas de aplicação nos editais, conforme detalhado nas páginas 1 e 2 do documento.

Na justificativa, o vereador citava dados do IBGE, indicando que 47,7% dos brasileiros se autodeclaram brancos, 7,6% negros e 43,1% pardos, defendendo que políticas afirmativas contribuiriam para ampliar a representatividade no serviço público de Barbacena.

Apesar disso, o PL não avançou nas comissões e foi arquivado, conforme registro legislativo.

Assim, Barbacena permanece sem política afirmativa vigente.

Embora grande parte dos municípios tenha avançado, Minas Gerais ainda não conta com uma lei estadual própria de cotas raciais para concursos do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

Segundo o relatório, o Projeto de Lei 438/2019 — que propõe reservar 20% das vagas em concursos estaduais — está em tramitação na Assembleia Legislativa. O texto já recebeu parecer favorável de comissões como Direitos Humanos e Constituição e Justiça, mas ainda não foi votado em plenário.

O estado aprovou, este ano, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 25.150/2025), mas a norma não regulamenta cotas raciais em concursos — estabelece diretrizes gerais de proteção social e enfrentamento ao racismo.

No âmbito federal, a Lei nº 15.142/2025 aumentou para 30% a reserva de vagas em concursos da União, distribuídas da seguinte forma:

  • 25% para pessoas pretas e pardas;

  • 3% para indígenas;

  • 2% para quilombolas.

A lei se aplica somente a concursos federais, e não obriga estados e municípios a adotarem regras semelhantes.

O relatório reforça que as cotas só são obrigatórias quando há legislação local, o que não ocorre em Barbacena.

O Tribunal de Contas também anunciou seu novo concurso público, que prevê:

  • 30 vagas de nível superior;

  • 5% reservadas a PcDs;

  • 30% reservadas a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPIQ);

  • 2% para pessoas transgênero.

Essa é a primeira vez que a instituição aplica cotas raciais em seus certames.

O documento também destaca questões relevantes:

  • falta de padronização entre os municípios;

  • dificuldade em obter dados de autodeclaração racial no funcionalismo;

  • divergências sobre percentuais, prazos e critérios;

  • necessidade de incluir raça/cor no Cadastro de Agentes Públicos de Minas Gerais (CAPMG);

  • ausência de informações sistematizadas que permitam medir resultados das políticas afirmativas.

Segundo o TCE-MG, ainda é cedo para avaliar o impacto efetivo das cotas nos quadros públicos, dada a falta de dados consolidados.

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