Decreto municipal altera pontos em regulamentação do motofrete

Prefeitura de Barbacena

Dentre os pontos alterados, fica proibido o transporte de combustíveis, produto inflamável ou tóxico e de galão no motofrete

A Prefeitura Municipal de Barbacena (PMB) publicou nessa semana dois decretos municipais, que alteram pontos da regulamentação das atividades de transporte de pequenas cargas remuneradas ou vinculadas ao trabalho de entrega por motofrete, que foram feitas originalmente em 13 de fevereiro de 2014 (decreto nº 7.576).

A primeira medida, publicada no Diário oficial da última sexta-feira (30/04), revogou a obrigatoriedade de pessoas jurídicas, para obterem a licença de motofrete apresentasse a certidão negativa de débito da Receita Federal e a certidão negativa de débito da Procuradoria da Fazenda Nacional.  Esses documentos estavam previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 6º do decreto de 2014.

Para adequar essa regulamentação a atual legislação, principalmente devido a resolução nº 26, de 27 de maio de 2015 da Agência Nacional de Petróleo (ANP), houve também a alteração do artigo 11, através do decreto nº8.889 publicado ontem (03/05) que passou a acrescentar o peso de certos produtos, de acordo com especificações do CONTRAN e da ANP, vigorando com a seguinte redação:

“Art. 11: É proibido o transporte de combustíveis, produto inflamável ou tóxico e de galão nos veículos de que trata este regulamento, com exceção de botijões de gás de cozinha com capacidade máxima de 13Kg (treze quilos) e de galões contendo água mineral com capacidade máxima de 20 (vinte) litros, desde que acondicionados em side-car ou triciclos motorizados, nos termos de regulamentação do CONTRAN e da ANP'.

Confira o decreto nº 7.576 de 30 de abril de 2014 na íntegra: http://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos-_15-02-2014.pdf

Decreto nº 8.887 de 30 de abril de 2021 na íntegra: http://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_30-04-2021_diariooficial.pdf

Decreto nº 8.889 de 03 de maio de 2021 na íntegra: http://barbacena.mg.gov.br/arquivos/atos_03-05-2021_diariooficial.pdf

Imprimir

 





Nos siga noGoogle News