MPMG declara a nulidade de multas aplicadas pela Guarda Civil Municipal a partir de janeiro de 2021.
A pedido do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais), a Justiça condenou o município de Barbacena a declarar a nulidade de todos os autos de infração e multas lavradas por agentes da Guarda Civil Municipal a partir de 6 de janeiro de 2021, bem como a devolver aos condutores autuados os valores recolhidos aos cofres públicos do município. A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta, em março de 2022, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena. Na ação, o promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves pediu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.065/22, que autorizava a Guarda Civil Municipal a fiscalizar o trânsito e multar, alegando que tal poder, conforme a legislação, só poderia ser delegado à Guarda Civil Municipal por meio de convênio, e não por meio de decreto como ocorreu no município. Em abril de 2022, uma liminar já havia suspendido os efeitos do decreto e das multas aplicadas em sua vigência. O município de Barbacena ainda pode recorrer da decisão.
MPMG