Juíza determina a suspensão do pagamento de dois shows do carnaval de Alto Rio Doce; palco e energia continuam



A decisão da Juíza de Direito Naiara Leão Rodrigues Santana decidiu suspender o pagamento de cachês para duas bandas que se apresentariam no carnaval de Alto Rio Doce; mas palco e energia serão mantidos para atender as outras atrações

 

Juíza determina a suspensão do pagamento de dois shows do carnaval de Alto Rio Doce; palco e energia continuam

Em decisão, juíza cita que há fortes indícios de irregularidades na contratação das bandas 

 

 A Juiza de Direito Naiara Leão Rodrigues Santana manteve posição favorável parcialmente à Ação Civil Pública proposta pelo promotor de justiça Vinícius de Souza Chaves que pediu o cancelamento das festividades de carnaval no município de Alto Rio Doce.

Segundo o promotor de justiça, em entrevista ao site do MPMG, “Tais existências processuais (existentes na promotoria) revelam descumprimento dos mais variados direitos fundamentais do cidadão e demonstra que, na verdade, pedindo licença, o gestor público é pessoa incapaz de entender e priorizar, dentro dos recursos públicos originários e derivados à sua disposição, quais são as necessidades básicas e principais do cidadão”, afirmou.

A ação esclarece que o município responde a diversas ações judiciais por descumprimento de políticas públicas destinadas a garantir direitos fundamentais do cidadão. O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves cita como exemplo a existência de ações envolvendo a ausência de creche para atendimento de crianças em idade pré-escolar, a falta de adequado descarte e tratamento de esgoto sanitário, a ausência de concurso público sob o argumento de que faltam recursos para custeio e admissão de novos servidores, falta de acolhimento institucional de crianças em situação de risco e ausência de política de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de crimes.

A Juiza Naiara Santana, em sua sentença, destaca: "Dicotômica é, repito, a postura do Município réu, que ora afirma não dispor de numerário para atender e cumprir com os direitos sociais, e noutra, convenientemente, direciona mais duzentos mil reais para a contratação de atrações musicais, quando é possível prestigiar artistas locais, com baixos custos, equilibrando contas e ofertando lazer, mas prefere não fazê-lo". Baseado neste e em outros argumentos apresentados, a juíza decidiu suspender o pagamento de dois shows que seriam realizados durante o Carnaval de Alto Rio Doce.

A juíza Naiara Leão Rodrigues Saldanha, ao conceder a liminar, enfatizou a necessidade de balancear a oferta de lazer à população com a responsabilidade fiscal e a observância das políticas públicas fundamentais. Ela destacou que, embora seja válida a celebração de festividades, a forma como o evento estava planejado sugeria um possível desvio de finalidade, considerando os altos valores investidos e a escolha de bandas de menor reconhecimento sem o devido processo licitatório.

A liminar impede qualquer transferência de recursos municipais para as bandas Suspectus e Zumm Balada, com alerta de penalidades severas em caso de descumprimento.

Segundo apuração do jornalista Ricardo Salim, do Barbacena Online, na decisão da juíza, apesar do pedido de demonstagem do palco e corte de energia elétrica para os eventos de Carnaval proposto pelo MP, foi mantido palco e energia já que existiam outras atrações agendadas que permanecerão na programação de Alto Rio Doce.

A decisão representa um marco importante na fiscalização dos gastos públicos, especialmente em contextos de celebração, assegurando que as prioridades da administração pública estejam alinhadas às necessidades essenciais da população de Alto Rio Doce.

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