Empresa terá que pagar mais de R$ 1 milhão por assédio eleitoral e discurso de Eduardo Bolsonaro a funcionários nas eleições em 2022



A quantia, segundo o MPT, será destinada a fundos sem fins lucrativos 

 

Através de acordo firmado após ação civil pública da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, a Rivelli Alimentos, de Barbacena, terá que pagar R$1,1 milhão por danos morais coletivos. A ACP foi criada após denúncias de assédio eleitoral nas dependências da empresa na campanha eleitoral de 2022.

A quantia, segundo o Ministério Público do Trabalho, será destinada a fundos sem fins lucrativos.

No período de campanha eleitoral para presidente, em 2022, a Rivelli teria permitido a visita e o discurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, que visitava Barbacena em comitiva realizando campanha, sendo que um dos diretores do estabelecimento teria assumido o microfone durante o encontro.

Como parte do acordo, a empresa precisou divulgar uma nota pública esclarecendo, dentre outros fatores, o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições, destacando que o empregador não pode interferir na escolha de voto dos eleitores, rejeitando essa e qualquer outra conduta que prejudique a liberdade de consciência, expressão e orientação política.

Confira outras exigências do acordo mais abaixo.

A audiência entre as partes aconteceu no dia 24 de setembro. Ainda no sentido de resguardar os trabalhadores, a ação civil pública fez a indústria de alimentos se comprometer a:

  • Não ameaçar, constranger, oferecer vantagem ou desvantagem e/ou orientar pessoas ligadas à empresa a manifestarem apoio, votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas por ele indicados nas futuras eleições
  • Não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a se manifestarem de forma favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político
  • Não permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas já citadas.

    Nota pública nas redes sociais

    Com a decisão, a Rivelli publicou nota pública nas redes sociais, no dia seguinte à decisão, reconhecendo o direito dos empregados de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia. Outras partes do texto:

    DECLARA que a prática de assédio eleitoral é ilícita e que não pode um empregador atuar de forma a impedir, coagir ou constranger o livre exercício de voto de seus trabalhadores, nem os induzir a votar em candidato de sua preferência.

    DECLARA, ainda, que não adota qualquer medida retaliatória, como a demissão/dispensa, em razão de opinião e escolha partidária;

    REPUDIA qualquer tipo de comportamento que possa caracterizar violação à liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e COADUNA com o Sistema Democrático de Direito”.

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