A quantia, segundo o MPT, será destinada a fundos sem fins lucrativos
Através de acordo firmado após ação civil pública da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, a Rivelli Alimentos, de Barbacena, terá que pagar R$1,1 milhão por danos morais coletivos. A ACP foi criada após denúncias de assédio eleitoral nas dependências da empresa na campanha eleitoral de 2022.
A quantia, segundo o Ministério Público do Trabalho, será destinada a fundos sem fins lucrativos.
No período de campanha eleitoral para presidente, em 2022, a Rivelli teria permitido a visita e o discurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro, que visitava Barbacena em comitiva realizando campanha, sendo que um dos diretores do estabelecimento teria assumido o microfone durante o encontro.
Como parte do acordo, a empresa precisou divulgar uma nota pública esclarecendo, dentre outros fatores, o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos nas eleições, destacando que o empregador não pode interferir na escolha de voto dos eleitores, rejeitando essa e qualquer outra conduta que prejudique a liberdade de consciência, expressão e orientação política.
Confira outras exigências do acordo mais abaixo.
A audiência entre as partes aconteceu no dia 24 de setembro. Ainda no sentido de resguardar os trabalhadores, a ação civil pública fez a indústria de alimentos se comprometer a:
- Não ameaçar, constranger, oferecer vantagem ou desvantagem e/ou orientar pessoas ligadas à empresa a manifestarem apoio, votarem ou não votarem em candidatos ou candidatas por ele indicados nas futuras eleições
- Não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores a se manifestarem de forma favorável ou desfavorável a qualquer candidato ou partido político
- Não permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam a quaisquer de suas instalações pratiquem as condutas já citadas.
Nota pública nas redes sociais
Com a decisão, a Rivelli publicou nota pública nas redes sociais, no dia seguinte à decisão, reconhecendo o direito dos empregados de escolherem livremente seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia. Outras partes do texto:
DECLARA que a prática de assédio eleitoral é ilícita e que não pode um empregador atuar de forma a impedir, coagir ou constranger o livre exercício de voto de seus trabalhadores, nem os induzir a votar em candidato de sua preferência.
DECLARA, ainda, que não adota qualquer medida retaliatória, como a demissão/dispensa, em razão de opinião e escolha partidária;
REPUDIA qualquer tipo de comportamento que possa caracterizar violação à liberdade de consciência, de expressão e de orientação política e COADUNA com o Sistema Democrático de Direito”.