MPMG anuncia criação de unidade de enfrentamento à violência doméstica



O projeto de criação da unidade foi apresentado ao Estado e aprovado em dezembro do ano passado; veja como vai funcionar e os objetivos.

Uma parceria entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade (SUPEC), ligada à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) vai viabilizar a construção de uma unidade de prevenção à criminalidade para execução do programa “Enfrentamento à violência contra a mulher” em Barbacena. O projeto de criação da unidade foi apresentado ao Estado e aprovado em dezembro do ano passado.

Unidade de enfrentamento à violência contra a mulher

Conforme divulgado pelo MPMG, interiorizar a política de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e atender aos autores da violência é um dos principais desafios no campo da criminalidade. A constatação é da coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Patrícia Habkouk.

A criação da unidade foi proposta ao Estado pelo Centro e tem o objetivo de enfrentar essa dificuldade. O projeto foi aprovado em dezembro do ano passado pelo Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP) e prevê a atuação em dois eixos: responsabilização de homens autores de violência doméstica, por meio da participação em grupos reflexivos; atendimento às vítimas, com atenção ao fortalecimento da rede de proteção social para intervenções sobre o tema.

Segundo Patrícia, a estruturação da unidade e o serviço de apoio administrativo serão custeados com recursos do FUNEMP por 2 anos. Já o Estado ficará responsável pela manutenção mensal das unidades. O local onde funcionará a unidade estão em fase de definição. Na sequência, será aberto processo seletivo para contratação dos profissionais que farão os atendimentos. A promotora esclareceu ainda que a escolha da cidade obedeceu a 3 critérios: índices de violência doméstica e familiar; população com cerca de 100 mil pessoas; inexistência de serviços especializados.

Como irá funcionar?

A realização de Grupos de Responsabilização de Homens Autores de Violência Contra a Mulher está prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O encaminhamento do agressor a um desses grupos para cumprimento de medida protetiva de urgência ou alternativa penal pode ocorrer a partir de requerimento do Ministério Público ou por iniciativa do próprio juiz. Em Barbacena, a estruturação do serviço de acompanhamento às medidas protetivas impostas aos agressores através de atendimentos individuais ou grupais será feito por meio do Programa Central de Acompanhamento das Alternativas Penais (CEAPA). Já o acompanhamento das mulheres vítimas de violência ocorrerá com a abordagem especializada e metodologia própria já desenvolvida pelo Programa Mediação de Conflitos, da SEJUSP.

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