O valor da bolsa é de R$ 2,1 mil mensais, com período máximo de concessão de 24 meses, não prorrogáveis
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17/11) trouxe a regulamentação do novo programa do governo federal, o Bolsa Mais Professores. Assinada pelo presidente substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Antônio Gomes de Souza Filho, a portaria estabelece valores, critérios de participação e de priorização.
Como parte do programa Mais Professores Para o Brasil, criado em janeiro deste ano, o Bolsa Mais Professores tem como objetivo ampliar a atuação de professores em regiões e áreas de conhecimento com carência docente, aumentar o número de professores com formação adequada nas salas de aula e induzir o ingresso de concluintes de licenciatura nas redes de ensino da Educação Básica.
Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 33% das docências da Educação Básica não têm professores com a formação adequada à área que lecionam. Outro fator preocupante é a baixa conversão de licenciados em professores, pois apenas um terço dos que se formam ingressam na carreira docente.
O valor da bolsa é de R$ 2,1 mil mensais, com período máximo de concessão de 24 meses, não prorrogáveis. Segundo a portaria, os entes federativos poderão ainda ofertar incentivos complementares à bolsa paga pela Capes, com a finalidade de aumentar a atratividade da alocação em seu território.
Para ter direito à bolsa, é preciso ter diploma de curso de licenciatura ou de formação pedagógica para graduados não licenciados, em área de conhecimento da Educação Básica; ser aprovado em seleção da rede pública para participação no Bolsa Mais Professores; cumprir as atividades docentes na escola de alocação e cumprir os critérios de desempenho acadêmico e de frequência da especialização ofertada no âmbito do programa.
A quantidade de vagas ofertadas para a Bolsa Mais Professores será definida em edital específico, conforme disponibilidade orçamentária e financeira da Capes. Acesse aqui a portaria de regulamentação completa: https://www.in.gov.br.
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