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Sancionada pelo Governador lei que reestrutura Sisema



Governador vetou dispositivos que promovem alterações em estruturas administrativas de entidades que compõem o Sisema. LEIA MAIS...

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Sancionada pelo Governador lei que reestrutura Sisema

A Lei 21.972, que reestrutura o Sistema Estadual do Meio Ambiente (Sisema) e trata de procedimentos relativos ao licenciamento ambiental, foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel nesta sexta-feira (22/1/16). A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.946/15, de autoria do governador, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em novembro de 2015.

A nova legislação define que o licenciamento ambiental poderá ser feito pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) ou pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), dependendo do tipo de empreendimento e de seu potencial poluidor. Além disso, aprimora instrumentos para garantir a proteção das comunidades que vivem no entorno de grandes empreendimentos, como barragens de mineração, por exemplo.

Veto - O governador vetou alguns dispositivos da lei que criam novas diretorias para entidades ambientais que integram o Sisema, promovendo, dessa forma, mudanças nas suas estruturas administrativas. Os dispositivos vetados referem-se à inserção da Diretoria de Administração e Finanças entre as unidades administrativas da Fundação Estadual do Meio Ambiente; das Diretorias de Controle, Monitoramento e Geotecnologia e de Administração e Finanças no Instituto Estadual de Florestas; e das Diretorias de Operações e Eventos Críticos e de Administração e Finanças no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.

Segundo justificativa, ao determinar a criação de novas diretorias como partes das estruturas orgânicas dessas entidades que compõem o Sisema, a proposição violou a iniciativa privativa do governador para dispor sobre a organização e a atividade do Poder Executivo além de ferir o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

 

O veto deve ser analisado pela Assembleia, em 30 dias, contados a partir da data do seu recebimento em Plenário. Para ser rejeitado, são necessários 39 votos de deputados contrários ao veto.


 

Gerência de Imprensa e Divulgação

Foto retirada do site uipi

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