Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa. Saiba mais.
O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2022 terminou na terça-feira (31). Os contribuintes entregaram um total de 222.958 de declarações nas 10 maiores cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes. Segundo a Receita Federal, o número ficou dentro das expectativas. A Receita Federal reabriu nesta quarta-feira (1º) o sistema do Imposto de Renda para receber as declarações dos contribuintes que não entregaram dentro do prazo, mas quem enviar a partir de agora terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Veja abaixo o número de declarações por município das 10 maiores cidades da Zona da Mata. Além Paraíba: 4.508, Barbacena: 21.630, Cataguases: 9.449, Juiz de Fora: 125.364, Leopoldina: 6.411, Muriaé: 16.098, Santos Dumont: 6.424, São João Del Rei: 15.593, Ubá: 13.145, Visconde do Rio Branco: 4.336.
Multa por atraso
Quem não entregou a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem que pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem vai receber restituição, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Como pagar a multa? Quem estiver atrasado vai receber uma "notificação de lançamento de multa" assim que enviar a declaração em atraso e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar a situação. Depois disso, começam a correr juros. Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga no prazo, ela será descontada, com juros, do imposto a ser restituído. Quem não concorda com a multa pode, dentro dos 30 dias, apresentar uma impugnação. A multa pode ser impressa pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
O que acontece se eu não declarar? Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte pode ficar com o CPF irregular, o que pode impedir a liberação de empréstimos, emissão de passaportes, certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestação de concurso público até a regularização da situação.
Quem enviou a declaração com erro e quer retificar paga multa? Não. O contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador, a declaração já enviada e corrigir ou informar os valores. O prazo para fazer a retificação é de cinco anos, mas é importante que se faça isso o quanto antes, para não correr o risco de cair na malha fina. Veja o calendário de restituições: 2º lote: 30 de junho, 3º lote: 29 de julho, 4º lote: 31 de agosto, 5º lote: 30 de setembro.