A Prefeitura de Barbacena publicou, na edição desta quarta-feira (30) do e-DOB, a Lei nº 5.400, que estabelece regras para a apreensão de animais de médio e grande porte soltos em vias públicas. A medida tem como objetivo garantir a segurança da população, o bem-estar dos animais e evitar acidentes e prejuízos em áreas urbanas
De acordo com a nova legislação, são considerados animais de médio porte os ovinos, caprinos e suínos, enquanto os de grande porte incluem equinos, bovinos, asininos e muares. A apreensão ocorrerá sempre que os animais forem encontrados em estado de soltura, ou seja, desacompanhados de seus responsáveis ou conduzidos de forma desordenada.
Durante a apreensão, será elaborado um auto circunstanciado, contendo a identificação detalhada do animal, registro fotográfico e assinatura dos agentes responsáveis. Os animais recolhidos serão encaminhados para locais apropriados, onde poderão ser retirados por seus proprietários em até 15 dias, mediante o pagamento de multas, taxas e custos de estadia e transporte.
Se o prazo não for respeitado, os animais poderão ser leiloados ou doados a instituições e abrigos cadastrados. Em caso de reincidência, o prazo para retirada cai para sete dias.
A lei também prevê multas e cobranças adicionais. O abandono será punido com multa de 5 UPFMB, além das taxas de remoção, guarda e valores diários pela permanência no depósito municipal. Todos os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que poderá aplicá-los em ações de cuidado animal e parcerias com ONGs.
Os animais apreendidos serão identificados por marcação ou microchip, o que permitirá controle de reincidência. Para reaver o animal, o proprietário deverá assinar um termo de ciência e compromisso.
A legislação também é rígida em casos de maus-tratos: animais com sinais de violência, desnutrição ou ferimentos graves não serão devolvidos aos donos, sendo encaminhados imediatamente para cuidados adequados.
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