Criação do documento digital estava prevista na medida provisória da liberdade econômica, sancionada no dia 20. Carteira de trabalho em papel continuará valendo normalmente.

O governo federal publicou nesta terça-feira (24) uma portaria com as regras para emissão da carteira de trabalho digital. A criação do documento eletrônico faz parte da medida provisória da liberdade econômica, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20. A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel, que continuará valendo normalmente. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico.

Segundo a portaria, a carteira de trabalho digital terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros com CPF, mas, para habilitá-lo, o trabalhador deve criar uma conta no site: acesso.gov.br. Segundo o Ministério da Economia, com a publicação das regras, as empresas que usam o eSocial não precisarão mais fazer anotações na carteira de papel, nem mesmo preencher a carteira digital. Isso porque as informações lançadas no sistema do eSocial migrarão automaticamente para a carteira digital.

O trabalhador poderá acompanhar todas essas anotações por um aplicativo que pode ser baixado pelo celular ou ou pelo site www.gov.br. De acordo com o Ministério da Economia, ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital. Com a habilitação da carteira digital, todas as informações sobre a contratação do trabalhador passarão a ser lançadas no documento digital. O Ministério da Economia afirmou, porém, que o documento em papel deve ser guardado porque poderá ser necessário no momento de comprovar tempo de serviço.

 







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