Inscrições para Soldado da Polícia Militar foram prorrogadas até o dia 29 de outubro



Governador assinou decreto prorrogando exigência do curso superior, mas o edital permanece exigindo Curso Superior para os inscritos. LEIA MAIS...

 

Inscrições ara concurso de Soldado da PMMG foram prorrogadas até o dia 29 de outubro.

Exigência de curso superior é mantida no edital do concurso apesar do Decreto assinado pelo Governador Fernando Pimentel prorrogando por cinco anos o início da exigência de curso superior para soldados da PM

Foram prorrogadas até o dia 29 de Outubro as inscrições para o concurso de admissão para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), para o ano de 2016. São 1590 vagas destinadas para o interior, distribuídas em 1431 vagas para homens e 159 para mulheres. A inscrição deverá ser feita somente via internet, através do site do CRS, www.pmmg.mg.gov.br/crs. O valor da taxa de inscrição é de R$ 122,95.

Pela primeira vez seria exigido dos candidatos diploma de nível superior, em qualquer área; no entanto, Decreto assinado pelo Governador Fernando Pimentel em 8 de outubro prorrogou por mais cinco anos a exigência. Apesar do Decreto assinado, o edital do concurso mantém a exigência do curso superior. Os interessados devem ter entre 18 e 29 anos, e altura mínima de 1,60m. O concurso é dividido em quatro fases, sendo prova de conhecimento (objetiva e dissertativa), exame de saúde, teste físico, avaliação psicológica e toxicológica. As provas da 1ª fase serão aplicadas em 13/12/15. 

O soldado 2ª classe (aluno do curso) fará jus, durante o período do curso, à remuneração, abono fardamento, assistência médico-hospitalar, psicológica e odontológica. A remuneração básica inicial para o soldado 2ª classe da PMMG é de R$ 3.049,05. Para mais informações, os interessados podem consultar o edital no site: www.policiamilitar.mg.gov.br.

Governador de MG, Pimentel, baixou decreto hoje que prorroga em mais cinco anos , para que candidatos com nível médio possam fazer o concurso da PMMG. 

DECRETO NE Nº 413, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015. Prorroga o período previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por igual prazo, o período de transição de cinco anos para fins de admissão do nível médio de escolaridade como requisito para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas da Polícia Militar, previsto no caput do art. 6º da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL DECRETO NE Nº 414, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015

 

Fonte: IOF PÁG:01

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