12 Estados resolveram elevar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos. LEIA MAIS...
ATIVA CONTABILIDADE INFORMA
Nem medicamentos escapam de aumento de ICMS
Assim como o governo federal, os Estados estão com dificuldades para fechar as contas, em meio à queda na arrecadação. Neste cenário, 12 Estados resolveram elevar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos.
Segundo cálculos da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados.
O setor tem argumentado que a decisão dos Estados pode obrigar uma redução dos descontos oferecidos no varejo, principalmente porque a indústria farmacêutica também teve aumento de custos, como a desvalorização do real e o aumento no preço da energia elétrica.
Com o aumento, grande parte dos Estados passou a alíquota do tributo de 17% para 18%. Já o Rio de Janeiro elevou ainda mais o porcentual cobrado pelo governo sobre os medicamentos e subiu de 19% para 20%.
De acordo com o secretário de Fazenda do Estado, o aumento é porque o Rio tem um fundo de auxílio à pobreza. "É uma alíquota adicional ao ICMS. Adotamos a medida por uma questão indesejável, mas necessária", afirmou.
O Brasil já adotava uma das maiores cargas tributárias do mundo para o segmento. Com o reajuste por parte dos Estados, a carga tributária média de medicamentos passou de 33,9% para 34,2%. Nos Estados Unidos, por exemplo, a carga tributária média no segmento é de 6%.
A ação dos Estados é um contrassenso e penaliza, principalmente, as famílias de baixa renda. "É um absurdo usar um produto essencial para aumentar a arrecadação”.
Outro ponto levantado é a decisão dos Estados de elevar o imposto sobre os medicamentos e não sobre automóveis, por exemplo.
Em São Paulo, o ICMS que incide sobre automóveis é de 12%, enquanto o que é aplicado nos medicamentos está em 18%. "A constituição diz que a tributação tem que observar a constitucionalidade do bem e isso não está acontecendo".
Ativa Contabilidade
Este trecho é parte de conteúdo que pode ser compartilhado utilizando o link http://www.barbacenamais.com.br ou as ferramentas oferecidas na página.
Textos, fotos, artes e vídeos do BarbacenaMais estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do portal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do BarbacenaMais (

