Justiça acata MP e suspende salário de apostilados



Os servidores foram apostilados com base na Lei Municipal 3.245/95, de autoria do prefeito Toninho Andrada, em seu primeiro mandato. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação contra um grupo de servidores na justiça local que não acatou a suspenção. LEIA MAIS...

 

 

CIDADE

 

Justiça acata MP e suspende salário de apostilados

Uma notícia bombástica nos quadros do funcionalismo municipal. Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mandou a Prefeitura de Barbacena suspender o pagamento dos vencimentos de servidores apostilados no município e que eles voltem receber o valor de sua função quando foram efetivados em concurso.

Na prática, quer dizer que servidor, por exemplo, entrou no serviço público, em cargo de auxiliar administrativo e depois de ter sido secretário, nomeado pelo prefeito, teve o salário elevado para este cargo e agora terá que voltar a receber, o valor do seu cargo de origem. Há casos de servidores que recebem valores até 15 salários mínimos, cerca de R$12 mil e voltarão a receber o vencimento da função original, dois salários mínimos.

Os servidores foram apostilados com base na Lei Municipal 3.245/95, de autoria do prefeito Toninho Andrada, em seu primeiro mandato. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma ação contra um grupo de servidores na justiça local que não acatou a suspenção. O MPMG recorreu ao Tribunal de Justiça e o desembargador relator Ronaldo Messias Júnior, na sessão de 16 de dezembro de 2015, em decisão monocrática, acatou a petição inicial, determinou a suspensão dos chamados supersalários dos apostilados.

Segundo o site do TJMG, a medida já vale para a próxima folha a ser confeccionada. A Prefeitura informou que vai cumprir a ordem judicial. A Advocacia-Geral do Município disse que a petição está em fase liminar e cabe recurso. O advogado Thiago Mota disse que a decisão envolve aposentados havendo grande chance de ser tornada sem efeito e que serão produzidas provas além da defesa.

Os demais desembargadores ainda não se pronunciaram sobre a questão. Na relação dos 14 afetados pela medida do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estão secretários municipais, ex-vereadores, ex-superintendentes ex-diretores de órgãos públicos e até servidores que já faleceram.

Um dos mais conhecidos é o atual secretário-chefe da Casa Civil, José Augusto de Oliveira Penna Naves, que teve ampliado suas funções na Administração Municipal em recente decreto assinado pelo prefeito Andrada.

 

Em seu resumo biográfico no site da prefeitura, diz que José Augusto de Oliveira Penna Naves, é servidor da Secretaria Municipal de Educação desde 1981, e foi vereador, secretário-geral da Câmara, secretário municipal nos mandatos de Toninho Andrada (1993-1996) Paulo Scarpelli (1997-2000) e Martim Andrada (2005- 2008). O exercício desses cargos levou o professor José Augusto a ter direito ao apostilamento, conforme a legislação municipal. Segundo o processo, outros que serão atingidos são os ex-vereadores Márcio de Souza e Pedro do Valle, o ex-superintendente Mário Ladeira.


 

Agência Expresso

 

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