Justiça Federal determina trânsito livre para veículos oficiais e contratados de Barbacena. Leia mais.
ESTRADA
Via 040 tem derrota judicial em ação movida pelo Município
A Justiça Federal deferiu no último sábado, dia 1º de agosto, Liminar determinando que a Concessionária BR 040 (via 040) se abstenha de exigir pagamento de pedágio, na praça de Correia de Almeida, de veículos oficiais e contratados do município de Barbacena, sob pena de multa de R$ 1 mil por veículo ilegalmente barrado e demais sanções legais. A Concessionária já foi notificada desde domingo (dia 2), mas nesta segunda (dia 3) pela manhã descumpriu a Medida Liminar. Veículos de transporte de professores foram barrados no pedágio, com prejuízo para as aulas letivas e os serviços públicos essenciais.
Mas com a ação da Advocacia Geral do Município (AGM) e da Guarda Municipal, por volta das 11h, foram liberados os veículos de transporte de professores, que estavam barrados pedágio desde às 7h. O descumprimento da ordem judicial está sendo comunicado para a Justiça Federal para as medidas cabíveis.
O Advogado-Geral do Município, Dr. Tiago Mota, falou da decisão da Justiça Federal lembrando que “o pedágio não pode ser exigido dos veículos oficiais e nem dos veículos contratados que prestam serviços para o Município por força de ordem judicial obtida neste final de semana. O Município trabalha incessantemente para garantir os direitos da população e busca ainda a liberação do trânsito livre entre a sede do Município e o distrito de Correia de Almeida”.
Na Liminar, a Juíza Federal Camila Franco e Silva Velano destaca o início das aulas nesta segunda-feira ao falar da cobrança de pedágio de veículos da rede escolar. “Assim, os estudantes correm sério risco de ficar sem aula, pois sequer há orçamento e disponibilidade financeira para custear a passagem na praça de pedágio situada no trecho da BR 040 que liga a sede deste Município (Barbacena) ao distrito de Correia de Almeida, entre outras localidades”.