Jornal Expresso de Barbacena é inocentado em processo movido por vereador

JUSTIÇA

O Jornal Expresso de Barbacena foi inocentado pela justiça por ter publicado uma matéria em que um vereador J.C.M. foi flagrado por policiais e agentes do Departamento de Edificações e Estrada de Rodagens (DEER) supostamente praticando o transporte irregular de passageiros. Saiba +

No mês de Agosto de 2017, o Jornal Expresso de Barbacena publicou uma notícia relacionada à prisão em flagrante do vereador J.C.M que foi abordado no KM 52 da Rodovia MG 132, Zona Rural de Barbacena, por agentes do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens de Minas Gerais (DEER), na companhia de duas pessoas, então supostas passageiras. Após a abordagem, os policiais militares, em seguida, deram voz de prisão ao vereador, com encaminhamento à Delegacia de Policia na condição de pessoa presa em flagrante e posterior liberação após a conclusão dos procedimentos de praxe.

Quando foi publicada essa notícia, o Jornal Expresso de Barbacena divulgou em sua matéria jornalística o que estava constando do Boletim de Ocorrência e da Nota de Imprensa fornecida pela Assessoria de Comunicação da PMMG, mesmo assim, o referido vereador não ficou satisfeito com o conteúdo da matéria relacionada à prisão em flagrante realizada contra ele, por esse motivo, resolveu processar o Jornal Expresso de Barbacena como se a reportagem produzida naquela época fosse algo humilhante e ilícito.

O processo teve o seu andamento na Vara Única da cidade de Alto Rio Doce, depois de concluídos todos os trâmites da ação judicial, o resultado foi o seguinte: o Jornal Expresso de Barbacena ganhou a causa e foi inocentado pela justiça, por não ter sido provada uma possível ofensa proposital. Jornal Expresso de Barbacena é inocentado em processo movido por vereador tal à pessoa do vereador, uma vez que a nossa equipe limitou-se apenas a divulgar uma prisão em flagrante realizada contra o vereador, tudo isso com base nos documentos elaborados pelo poder público.

Em contato telefônico com o nosso advogado Doutor Raphael Henrique Dutra Rigueira que atuou novamente em defesa do Jornal Expresso de Barbacena o mesmo declarou que: “A matéria publicada pelo Jornal Expresso de Barbacena estava alicerçada em documentos públicos, não bastasse isso, em momento algum, restou demonstrada a ofensa injustificada e deliberada à honra subjetiva do autor da demanda judicial. Nesse sentido, foi julgado improcedente o pleito movido em desfavor do Jornal Expresso de Barbacena. Ademais, os nossos meios de comunicação estão amparados pelo ordenamento jurídico hodierno que garante aos nossos jornalistas o direito de publicar matérias de interesse público independentemente de prévia censura”. A sentença ainda não é definitiva, pois cabe recurso da parte que perdeu essa causa na justiça.

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