Tarifa fixa de táxi passa a ser de R$ 5,00

Trânsito & Estradas

Decreto foi publicado nesta semana pela Prefeitura; veja outras determinações.

A tarifa de táxi em Barbacena passou por reajustes, conforme decreto publicado pela Prefeitura nesta semana. Com a alteração, a bandeirada, que é o preço fixo marcado no taxímetro no início de cada corrida, é de R$ 5. A bandeiras I e II também sofreram alterações. Veja os valores: Bandeira I R$ 5,40; Bandeira II R$ 6,73. Hora parada R$ 33,75. O valor de bandeira II só pode ser praticado das 20h às 6h em dias de semana, aos sábados das 14h às 0h e aos domingos e feriados. Além disso, os taxistas estão autorizados a praticar, durante todo o mês de dezembro, a tarifa fixa de R$ 6,73 como gratificação natalina.

Outras determinações

O decreto diz respeito também à regulamentação do serviço de táxi prezado no município, veja algumas das medidas: 10% do total dos veículos de táxi deverão ser acessíveis a passageiro portador de deficiência; As autorizações vigentes precisam ser revalidadas no prazo máximo de 60 dias a contar da data. Após a revalidação, as autorizações são válidas por 20 anos; Os veículos a serem utilizados nos serviços de táxi deverão ser de 4 portas, com capacidade máxima de 5 a 7 pessoas e da cor prata. A vida útil dos veículos será de até 15 anos e devem ser substituídos até o dia 31 de dezembro do ano em que completarem o prazo;

Cadastro e recadastramento do taxista

Para cadastramento e recadastramento do taxista, serão exigidos os seguintes documentos: I - Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); II - Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” ou superior, contendo a informação de que exerce atividade remunerada; III - certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pelo Juízo das Comarcas onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; IV - comprovante de inscrição como contribuinte do ISSQN perante a Fazenda Pública Municipal; V - comprovante de inscrição como contribuinte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); VI - comprovação de residência no município; VII - certificado válido de conclusão do curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos; VIII - CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), licenciado no Município de Barbacena; IX - Certidão Negativa de Débitos junto ao Município; X - comprovante de contratação de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros APP e do seguro obrigatório DPVAT.

Pontos de táxi fixos e livres

Os pontos de táxi fixos estão localizados nos seguintes locais: I - Ponto fixo nº 01, Praça dos Andradas, para 40 vagas; II - Ponto fixo nº 02, Praça Adriano de Oliveira, para 8 vagas; III - Ponto fixo nº 03, Praça São Sebastião, para 7 vagas; IV - Ponto fixo nº 04, Rua Sena Madureira, para 9 vagas; V -- Ponto fixo nº 05, Praça Conde de Prados, para 16 vagas; VI - Ponto fixo nº 06, Praça Dom Silvério, para 12 vagas; VII - Ponto fixo nº 07, Largo Marechal Deodoro, para 7 vagas; VIII - Ponto fixo nº 08, Avenida Doutor Oswaldo Fortini, para 7 vagas; IX - Ponto fixo nº 09, Av. Dr. Jayme do Rego Macedo, para 15 vagas; X - Ponto fixo nº 10, Rua São Vicente de Paulo, para 5 vagas; XI - Ponto fixo nº 11, Praça Santos Dumont, para 9 vagas; XII - Ponto fixo nº 12, Terminal Rodoviário, para 20 vagas; e XIII – Ponto fixo nº 13, Praça da Penha, para 5 vagas.

Já os pontos livres estão localizados em: I - Ponto Livre nº 01, Hospital Regional de Barbacena, para 4 vagas; II - Ponto Livre nº 02, Barbacena Shopping, para 5 vagas; III - Ponto Livre nº 03, Parque de Exposição, com número de vagas de acordo com o porte do evento; IV - Ponto Livre nº 04, Praça Santo Antônio, para 4 vagas.

Vistorias: 2 a 7 anos: A cada 1 ano, 7 a 15 anos: A cada 6 meses. Penalidades: Em caso de descumprimento da legislação municipal, os taxistas poderão sofrer: I - Advertência; II - Multa; III - Suspensão da Autorização/Autorização de Tráfego; IV - Cassação da Autorização/ Autorização de Tráfego.

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