Motoristas mineiros poderão quitar IPVA, TRLAV e multas via Pix, evitando a remoção do veículo e agilizando o licenciamento.

A partir desta segunda-feira (15), motoristas de Minas Gerais que forem parados em blitz poderão quitar imediatamente débitos de veículos por meio do Pix. A medida, implementada pelo Governo de Minas, tem como objetivo evitar a remoção de carros e motos para o pátio por falta do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) anual. Quem estiver com IPVA, TRLAV (Taxa de Renovação Anual do Licenciamento) ou multas vencidas poderá pagar os valores no momento da abordagem. Após a confirmação do pagamento, o veículo poderá seguir viagem, sem necessidade de guincho ou diária de pátio. Apesar da facilidade, a multa prevista no artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) continua valendo: R$ 293,47 e sete pontos na CNH para quem circular sem o CRLV em dia. "A possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização", explicou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
Como consultar e regularizar os débitos? Os valores de IPVA, TRLAV e multas podem ser consultados pelo número do Renavam no site da SEF - MG (Secretaria de Estado de Fazenda), no portal Trânsito MG ou no aplicativo MG App. O pagamento pode ser feito via Pix, aplicativos, internet banking, terminais de autoatendimento ou guichês de caixa dos agentes arrecadadores autorizados, informando o número do Renavam do veículo. O mesmo procedimento vale para a quitação de multas de trânsito. Após quitar os débitos que impedem a emissão do CRLV, o cidadão deve acessar o site da Trânsito MG: Aba "Veículos"; Selecionar "Consulta Situação do Veículo"; Clicar em "Atualizar Situação" para garantir o licenciamento instantâneo. Depois, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente ou permitir que a verificação seja feita pelos sistemas informatizados. Débitos de outros estados ou inscrições em dívida ativa podem exigir procedimentos adicionais. A regularização instantânea vale apenas para débitos estaduais, e pendências externas dependerão do rito disponibilizado pelo órgão autuador.
Prazos do CRLV 2025
Placas terminadas em 1, 2 e 3: exigência desde 1º de setembro;
Placas terminadas em 4, 5 e 6: prazo até 30 de setembro, cobrança a partir de 1º de outubro;
Placas terminadas em 7, 8, 9 e 0: prazo até 31 de outubro.
O CRLV, obrigatório para circulação, pode ser apresentado impresso ou digital, junto com CNH, PPD ou ACC. Circular sem CRLV válido é infração gravíssima e pode gerar: Multa de R$ 293,47; Sete pontos na CNH; Recolhimento do veículo para pátio credenciado. Durante abordagens, não será exigido comprovante de pagamento; basta apresentar o CRLV válido. A versão digital tem mesma validade jurídica que a impressa e pode ser acessada pelos aplicativos MG App, CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou portal da Senatran, inclusive offline. Para obtê-la, é necessário informar placa, Renavam, CRV e CPF ou CNPJ do proprietário. Quem optar por imprimir o documento deve usar papel sulfite branco A4, tinta preta e garantir boa leitura do QR Code.
Estado de Minas

