Após duas reuniões com o prefeito, professores aguardaram pelo pagamento do piso nacional que não foi realizado
O que dizem os especialistas?
- De acordo com advogados ouvidos pelo g1, o reajuste não só é obrigatório e deve ser seguido por estados e municípios, como os critérios usados são válidos.
- Para Salomão Ximenes, professor de Direito e Políticas Educacionais da Universidade Federal do ABC (UFABC), a lei que determina o reajuste anual e a portaria do MEC fixando o novo valor já dão amparo legal suficiente para o aumento. Por essa razão, ele não vê margem jurídica que permita aos governos descumprirem a atualização do piso salarial.
- Para ele, mesmo com o novo Fundeb, a lei que trata do piso continua válida até que haja uma nova legislação que revise e altere as regras.
- O advogado especializado em Direito Educacional e sócio do escritório Müller Martin Advogados, Célio Müller, também não vê ilegalidade no reajuste que justifique não ser seguido.
- Segundo ele, o MEC cumpriu com suas atribuições como Poder Executivo, seguindo um cálculo previsto e regulamentado em lei, e cabe aos governos de instâncias inferiores cumprir.
- Para ele, a preocupação dos municípios está na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas, mesmo assim, não se justifica.
O que dizem os representantes do professores?
- Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), o reajuste é, sim, legal. E, mais do que isso, constitucional.
- A entidade argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação que questionava o reajuste com base nas regras do antigo Fundeb e pedia que os estados não fossem obrigados a segui-lo, considerou os critérios válidos e constitucionais.