Vocês empregadores e empregados, conhecem seus direitos e deveres?



O registro do funcionário em uma empresa é essencial para o bom êxito da mesma. Além dos benefícios que são tragos ao empregado, o registro é obrigatório nas empresas, mesmo em período de teste. Saiba mais no artigo da Ativa Contabilidade.  

SEU DIREITO

Veja os Riscos de não registrar os funcionários

Apesar das desvantagens da irregularidade, é comum, principalmente nas pequenas empresas, encontrar trabalhadores não registrados devidamente, como manda a lei. As alegações são diversas, variando entre a desculpa de que o empregado está em fase de experiência até a ideia de que os lucros do negócio serão maiores se os direitos trabalhistas não forem pagos.

Mas não registrar funcionários pode oferecer, em longo prazo, grandes riscos para a empresa. Confira:

 

Não existe experiência sem contrato.

 

O que existe é um Contrato de Experiência cujo prazo máximo é de 90 dias. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: toda pessoa que estiver à disposição do seu empregador, aguardando ou cumprindo ordens, é considerado empregado e o seu registro como tal deve ser efetuado em até 48 horas.

Se descumprir a lei, o empregador corre o risco de sofrer multas e ações trabalhistas, que seguramente lhe custarão mais caro do que a garantia dos direitos do trabalhador.

 

Reter a CTPS do trabalhador é ato ilícito.

 

Outro erro comum cometido por alguns empresários é pedir a Carteira de Trabalho do funcionário e mantê-la retida no escritório até quando lhe for conveniente. Isso acontece pois em caso de fiscalização, acidente ou outra ocorrência, a empresa possa registrar o funcionário com urgência, na data que melhor lhe convier. A CTPS é um documento pessoal do trabalhador. Se o empregador a retém além das 48 horas previstas em lei, acaba cometendo ato ilícito e pode sofrer ação indenizatória.

 

Quem paga o período de afastamento por auxílio-doença e auxílio-maternidade?

 

No caso do empregado devidamente registrado, o empregador arca apenas com o salário dos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário, ficando o período restante por conta do INSS. Porém, se durante a relação de emprego o funcionário não registrado sofrer algum acidente que o deixe impossibilitado para o trabalho, o empregador ficará obrigado a arcar com os salários do mesmo enquanto estiver parado.

Em suma: havendo a necessidade de afastamento por auxílio-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, o INSS poderá se eximir do pagamento e atribuir à empresa a obrigação de pagar por estes benefícios previdenciários, caso o funcionário não esteja registrado.

 

Ações trabalhistas e o ônus da prova

 

Como reza o dito popular, ‘quem paga mal, paga duas vezes’. Durante uma contestação de uma ação trabalhista, mesmo que a empresa tente provar que não houve uma relação de trabalho, prevalece o princípio da preferência da realidade sobre a forma. Isto significa que, existindo discordância entre provas, vale mais o que acontece na prática e as testemunhas substituem documentos.

Em qualquer reclamatória, o ônus da prova recai sempre sobre a empresa, pois o trabalhador é a parte mais frágil da relação perante a justiça.

Como consequência, uma ação trabalhista pode gerar obrigações muito além das capacidades da empresa, considerando o processo de direitos pagos e não pagos durante a relação de trabalho.

Não havendo comprovantes de pagamento, a empresa terá de pagar novamente todos os direitos, considerando salários, horas-extras, férias, 13º salário, vale-transporte e adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), quando for o caso. Ainda assim, poderá ser condenada a arcar com os benefícios federais decorrentes de uma relação trabalhista, incluindo o pagamento do seguro desemprego na dispensa sem justa causa. Vale ressaltar que os recolhimentos do INSS não realizados, assim como o FGTS não depositado no período deverão ser pagos ao trabalhador de uma única vez, devidamente corrigidos.

 

Sanções administrativas

 

As irregularidades trabalhistas geram também sanções administrativas por parte dos órgãos fiscalizadores, que podem exigir que o representante legal da empresa assuma o comprometimento de cumprir a legislação sob pena de multa, como ocorre na assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).

O não cumprimento das exigências impede a obtenção de documentos importantes, como a Certidão Negativa de Débito do INSS (CND), Certidão de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal.

 

Ninguém pode descumprir a lei alegando que não a conhece.

 

Este é um dos princípios básicos, previsto no Código Civil e válido para todos os ramos do Direito. Seja pelo desejo de aumentar os lucros ou pelo simples desconhecimento da lei, o empregador que mantém trabalhadores sem registro corre o risco de ver seu negócio ser prejudicado severamente pelas obrigações decorrentes de processos trabalhistas.

Para prevenir este tipo de processo ou representa-lo nas ações trabalhistas, o ideal é contar com a assessoria de advogados experientes e capacitados, pois esses profissionais sabem qual é a melhor maneira de garantir os direitos tanto do trabalhador quanto da empresa. 

                                                                          Acessem o site: www.ativacontabilidade.com.br 

 

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