Guarda Compartilhada ou Convivência Alternada. O que é melhor para os filhos?

Guarda compartilhada e convivência alternada, às vezes, são confundidas, por isso antes de tomar uma decisão, os pais precisam ter o entendimento sobre a diferença entre elas. Para explicar cada uma delas, falamos dos fatores envolvidos e a necessidade prioritária que é a dos filhos

 

 

 

GUARDA COMPARTILHADA OU CONVIVÊNCIA ALTERNADA. O QUE É MELHOR PARA OS FILHOS?

Guarda compartilhada e convivência alternada, às vezes, são confundidas, por isso antes de tomar uma decisão, os pais precisam ter o entendimento sobre a diferença entre elas. Para explicar cada uma delas, o Dr. Luciano Oscar de Carvalho, Advogado Coordenador no Casabona & Monteiro Advogados Associados, fala sobre os fatores envolvidos e destaca que a necessidade prioritária é a dos filhos.

 

Pelo Código Civil, a guarda compartilhada já existia, mas somente era aplicada quando havia “consenso” entre os genitores. A Lei 13.058/2014, publicada em 23/12/2014, e retificada em 24/12/2014, alterou os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a fim de modificar a questão do “consenso”.

 

O advogado explica que a nova lei tornou impositiva a guarda compartilhada ao pai e a mãe, mesmo não havendo acordo entre eles. O que é um avanço, pois, até então, havia inclinação em se conceder a guarda unilateral em favor da mãe,  em total detrimento do pai, muito embora este, por vezes, desejasse participar mais ativamente da vida do filho, inclusive sem a interferência do guardião, que, não raras vezes, acabava por afastar a prole da convivência do genitor que não detinha a guarda.

 

“Outro ponto de destaque da lei é a busca pelo equilíbrio de convivência, o que não significa alternância”, comenta Dr Carvalho.

 

A essência da guarda compartilhada é atribuir aos genitores, de forma igualitária e ampla, a participação ou divisão dos direitos e deveres perante aos filhos, a fim de permitir que as decisões sejam tomadas em conjunto. Neste caso, são vários os benefícios, entre eles: maior proteção à criança, que, com o apoio materno e paterno, terá uma vida mais equilibrada, com o crescimento saudável, minimizando as frustrações de uma separação. Para os pais haverá a diminuição da alienação parental, com maior poder de participar e decidir sobre a vida dos filhos, inclusive chamando para si os problemas e anseios da prole.

 

Já a convivência alternada, por ser turno, significa “dividir” os períodos em que os genitores permanecem com os filhos. Nesta situação, não há ganho para os filhos, pelo contrário, pode ser extremamente prejudicial passar uns dias com a mãe e outros com o pai, pois o filho acaba perdendo a referência de si e do seu lar, cria instabilidade. “O direito brasileiro não contempla tal regra, tampouco a jurisprudência, pois se entende prejudicial à prole, pois não cria uma rotina”, ressalta o advogado.

 

Para finalizar, Dr. Luciano destaca que o melhor para a criança  seria ter o pai e mãe próximos, convivendo em harmonia e em família. “Quando o divórcio se torna imperioso, não se pode frustrar as expectativas da prole. O próprio rompimento familiar já é um dano ao crescimento saudável dos filhos. Neste sentido, a guarda compartilhada, compreendida e aplicada pelos pais, com divisão de cuidados e responsabilidades, poderá minimizar as frustrações da criança”.

 

Fonte: ACP Comunicação


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