Começa hoje (16) o Cadastramento Escolar para 2020 na rede municipal. Conheça as regras, datas e outras informações sobre o tema.
Foi publicada no Diario Oficial do Município, e-DOB, desta quinta-feira (15), a resolução nº004/2019 da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Cultura - SEDEC - que trat das regras para o cadastramento Escolar da Educação Infantil em Barbacena, para acesso às escolas municipais da cidade.
Segundo a resolução assinada pelo secretário Luiz Carlos Rocha de Paula, ficam estabelecidas as normas para a realização, ainda em 2019, do cadastramento escolar infantil, visando o levantamento da demanda da Educação Infantil para o ano de 2020.
Ficou assim definidas as normas do cadastramento para 2020:
Art.1°- O Cadastramento Escolar visa proceder à inscrição dos candidatos para o preenchimento de vagas na Educação Infantil em 2020, nas escolas municipais de Barbacena.
Art.2°- Para efetuar o Cadastramento Escolar, o pai, mãe ou responsável legal pela criança, que seja maior de dezoito anos, deverá procurar a Escola da Rede Municipal de Ensino mais próxima de sua residência, no período de 16 a 27 de setembro de 2019.
Parágrafo Único – A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
Art.3º - Será inscrito no Cadastramento Escolar, o candidato que desejar ingressar na Educação Infantil nas Escolas Municipais de Barbacena, observando a data de corte etário vigente em todo Território Nacional, nos termos da Resolução CNE/CEB nº2/2018.
Art. 4º – Para o cadastramento do candidato, serão necessários os seguintes documentos:
• CPF do responsável;
• Certidão de nascimento da criança;
• Cartão SUS (da criança);
• Cartão Bolsa Família ou número do NIS (da criança);
• Comprovante de residência (preferencialmente conta de luz, mais recente);
• Contrato de aluguel (se for o caso);
• Último comprovante de renda dos responsáveis ou declaração caso não tenha registro em carteira.
Art. 5º - O período de matrícula dos inscritos no Cadastramento Escolar, será unificado na Rede Municipal de Ensino, no período de 16/12/19 a 20/12/19.
Art.6º – A organização do atendimento da Educação Infantil para 2020, será realizado com base nos dados obtidos no Cadastramento Escolar,considerando a estrutura física das escolas e no fluxograma 2019/2020 objetivando compatibilizar a demanda com a oferta de vagas.
Art.7° - A inscrição no Cadastramento Escolar não é garantia de vaga.
Art.8º- O aluno já matriculado na Educação Infantil nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Escolas Conveniadas não deverá se inscrever no Cadastramento Escolar de que trata a presente Resolução.
Art.9º- Fica designada Comissão de Cadastramento composta.... (ver teor completo no e-DOB)
Art.10 - Encerrado o Cadastramento, as escolas deverão encaminhar as inscrições para a comissão designada no artigo anterior, que realizará análise e encaminhamento dos candidatos de acordo com o artigo 6º desta Resolução.
Art.11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (15 de agosto de 2019).
Atualmente a rede municipal de ensino de Barbacena é composta por:
Centro de Educação Infantil Oswaldo Furtado |
Centro Infantil Felipe Sad |
Creche Cléia Bias Fortes |
E. M. Alberto Correia |
E. M. CAIC |
E. M. Crispim Bias Fortes |
E. M. Dr. Martins Paulucci |
E. M. Higino José Ferreira |
E. M. Inês Piacese |
E. M. José Felipe Sad |
E. M. José Moreira Santos |
E. M. Lia Salgado |
E. M. Lions |
E. M. Monsenhor Lopes |
E. M. Oswaldo Fortini |
E. M. Padre Sinfrônio |
E. M. Rotary |
E. M. Sebastião Francisco do Vale |
E. M. Tony Marcos |
E. M. Yayá Moreira |