Hotel-Escola Senac Grogotó prepara almoço especial para o Dia dos Pais



As reservas podem ser feitas pelo telefone (32) 3339-3100

Hotel-Escola Senac Grogotó prepara almoço especial para o Dia dos Pais

As reservas podem ser feitas pelo telefone (32) 3339-3100

Um almoço especial para as famílias, com o melhor da comida mineira em um ambiente aconchegante é o que oferece o Hotel-Escola Senac Grogotó, em Barbacena, para quem deseja tornar o Dia dos Pais ainda mais especial. O evento será realizado no domingo, 11 de agosto, a partir das 12h e tem o valor de R$ 120 por pessoa (bebidas serão cobradas à parte). As reservas podem ser feitas pelo telefone (32) 3339-3100.

O menu contará com entradas, pratos principais, acompanhamentos, massas e uma grande mesa de sobremesas. Serão servidos preparos como salmão ao molho de alcaparras, medalhas de filé ao molho de vinho, cordeiro assado, nhoque vandoise de abóbora com damasco, entre outras receitas que unem pratos clássicos aos modernos. Para apreciadores da tradicional culinária do nosso estado, o Cantinho Mineiro traz pernil à pururuca com canjiquinha e pequi.

O Hotel fica localizado na Alameda Artur Fontana, 1 – Caiçaras. Mais informações pelo telefone (32) 3339-3100.

Serviço: Almoço Dia das Mães no Hotel-Escola Senac Grogotó

Quando: 11/08, a partir das 12h

Valor: R$ 120 por pessoa (bebidas serão cobradas à parte)

Onde: Hotel-Escola Senac Grogotó - Alameda Artur Fontana, 1 - Caiçaras

Reservas e Informações: (32) 3339-3100

Sobre o Hotel-Escola Senac Grogotó

Inaugurado em Barbacena, em 1960, o Hotel-Escola Senac Grogotó representa um marco na história, sendo o primeiro hotel-escola da América Latina. Até o ano de 2022, a administração do estabelecimento esteve sob responsabilidade do Senac em Minas Gerais. Além do hotel, o complexo abriga uma unidade educacional do Senac, que continuou a funcionar de forma ininterrupta.

O hotel dispõe de 88 quartos, incluindo suítes padrão e de luxo, bem como saunas seca e a vapor, duchas, duas piscinas externas, uma piscina interna aquecida, academia, playground, salões de estar e leitura, sala de jogos, quadra poliesportiva e amplas áreas verdes propícias a agradáveis passeios.

Além das instalações voltadas ao lazer, o Hotel Grogotó oferece uma infraestrutura completa para a realização de eventos empresariais, treinamentos, congressos, palestras, reuniões, jantares e coquetéis. São disponibilizadas cinco salas de apoio, com capacidade para até 50 pessoas cada, um salão multiuso com capacidade para até 300 pessoas (em formato coquetel) ou 200 pessoas (para jantares), e um auditório com capacidade para acomodar 126 pessoas.

Transferir infrações de trânsito para o condutor responsável ficou mais rápido e simples em Minas Gerais

Funcionalidade está disponível na Carteira Digital de Trânsito e permite transferir os pontos para quem, de fato, cometeu a infração

 

Governo de Minas, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), disponibiliza o serviço de indicação do real condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). A funcionalidade faz a transferência dos pontos da carteira de habilitação para quem, de fato, cometeu a infração, de maneira 100% on-line.

Com esse recurso, quando o proprietário emprestar o veículo para outro condutor, ficará mais fácil transferir os pontos caso aconteça alguma infração, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.

O objetivo é simplificar, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

“Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo”, destaca o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

Mais comodidade para o cidadão

A indicação do condutor infrator pela CDT proporciona mais comodidade para o cidadão, como aconteceu com Wilton Célio, que trabalha em uma empresa especializada em construção pesada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

No último mês, sua filha utilizou o veículo para trabalhar e, no caminho, sofreu uma infração por excesso de velocidade, registrada por radar. Sem tempo para ir até os Correios enviar a documentação, ambos procuraram formas de indicar quem estava dirigindo o carro no momento da infração, para que Wilton não fosse prejudicado com a pontuação. Durante a pesquisa, eles descobriram que o processo poderia ser feito totalmente on-line. 

“Nós já tínhamos a CDT por causa do documento do veículo e da habilitação. E como é muito fácil utilizar o aplicativo, nós fizemos a transferência da pontuação do condutor pela CDT. Foi muito prático e rápido. Com tantas atividades ao longo do dia, era muito complicado um deslocamento para um atendimento presencial para justificar quem cometeu realmente a infração, achei eficiente e sem complicações”, afirma.

Dados

Os proprietários de veículos e condutores mineiros já começaram a aderir à funcionalidade da CDT. Das 13.430 indicações do real infrator recebidas pela CET-MG em 2023, 409 processos foram realizados por meio do aplicativo, após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, foram realizadas 1.384 pela CDT, do total 8.760 solicitações de indicação do real infrator recebidas.

Como realizar o serviço na CDT

O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.

Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver cometido a irregularidade precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT e, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que for indicado.

O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.

Para autuações de outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme indicação do a órgão autuador, que consta na notificação recebida. 

Mais facilidade

A indicação pela CDT assegura mais facilidade, agilidade e economia de tempo e deslocamento para o cidadão mineiro. Entre as outras alternativas disponíveis estão o comparecimento presencial, do proprietário do veículo e do responsável, no protocolo de documentos da Cidade Administrativa, na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), no caso de localidades no interior de Minas, ou o envio pelos Correios para o endereço indicado na notificação, que também demanda deslocamento.

A outra possibilidade é o preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici), pela internet, por meio da UAI Virtual, disponível no site www.transito.mg.gov.br, que exige o envio de documentos digitalizados e a análise documental do processo.

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